
Gado magro e abandonado pode estar inscrito em programa para exportação de carne sustentável – Foto: Divulgação
O produtor rural Ricardo Pereira Cavassa, legítimo proprietário da Fazenda Vai Quem Quer e vítima do esquema de venda de sentenças no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) – desmantelado pela Polícia Federal (PF) na Operação Ultima Ratio –, impetrou um mandado de segurança contra o ex-posseiro da área. A medida ocorreu após a descoberta de uma suposta fraude com o uso de notas frias no Programa Carne Sustentável do Pantanal, iniciativa conduzida pela Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (Semadesc).
Cavassa exige agora que o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) devolva a inscrição do Cadastro Ambiental Rural (CAR) da propriedade ao seu nome. Trata-se do último entrave administrativo necessário para consolidar a retomada do imóvel, do qual havia sido privado por decisões judiciais marcadas pela suspeita de corrupção.
Desde que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a restituição da posse a Ricardo Cavassa, o produtor acabou desmascarando irregularidades no programa que serve como vitrine do governo do Estado para a conquista de mercados externos. Entre os abusos constatados, destaca-se a situação do rebanho deixado pelo antigo ocupante: os animais definhavam abandonados e famintos na propriedade – e, contraditoriamente, figuravam como certificados pelo programa sustentável.
Para agravar a farsa, a empresa de auditoria encarregada de inspecionar o gado e atestar sua origem ecológica – condição indispensável para a venda de carne orgânica ao exterior – forjou em flagrante um laudo de certificação. A auditora informou ter realizado uma vistoria do rebanho do ex-posseiro em um período no qual o legítimo proprietário já exercia a posse física e exclusiva do imóvel.
O caso
A retomada da Fazenda Vai Quem Quer por Ricardo Pereira Cavassa ocorreu no dia 24 de junho, após uma disputa judicial de pelo menos quatro anos. Cavassa havia sido privado de sua propriedade em razão de um esquema de venda de sentenças no TJMS, investigado pela PF na Operação Ultima Ratio. Durante o processo, desembargadores mantiveram a posse do imóvel com Lydio de Souza Rodrigues, mesmo ele sendo acusado criminalmente por estelionato na compra da fazenda.
Lydio, que detinha apenas um contrato de compra e venda sob suspeita de estelionato, vendeu parte da propriedade a Vilmar Silveira, que era quem efetivamente ocupava o local no momento da reintegração decretada pelo STJ.
Ao assumir novamente o imóvel, Cavassa encontrou um grande rebanho bovino pertencente a Silveira abandonado no local em condições de maus-tratos.
De acordo com o boletim de ocorrência registrado na Polícia Civil, tratava-se de 420 bovinos confinados em uma área de apenas 24 hectares, enfrentando severas restrições de alimento e água em razão da superlotação e do clima. No dia 16 de julho, foi firmado um acordo para a retirada do rebanho em até 30 dias. No entanto, o prazo venceu sem o cumprimento integral, e um funcionário de Silveira declarou que o ex-ocupante só retiraria o restante dos animais diante de uma ordem judicial.
Paralelamente, a regularização do imóvel encontrou barreiras burocráticas no Imasul em relação à transferência da inscrição do CAR. Cavassa relatou que o procedimento foi aprovado pelo setor técnico por se tratar de um ato declaratório, mas acabou retido ao chegar à assessoria jurídica.
O produtor denunciou a existência de conflito de interesses nos bastidores do órgão. “Os técnicos liberaram, porque o CAR é um ato declaratório. Então, quando eu coloco o processo, tudo eles liberam no setor técnico. Mas, quando vai para o jurídico, eles seguram. A mãe do advogado dele [Vilmar], coincidentemente, é assessora jurídica ambiental naquele órgão”.
Fraude
A situação tomou proporções ainda mais graves ao revelar indícios de falsificação de documentos vinculados ao Programa Carne Sustentável do Pantanal, instituído em 2018 para incentivar a pecuária sustentável de baixo impacto ambiental.
Durante tratativas com a advogada de Silveira sobre os cerca de 200 bovinos que ainda permaneciam na fazenda, Cavassa foi informado de que o ex-posseiro teria enviado 1.080 cabeças para confinamento pelo programa estadual entre junho e agosto.
O proprietário desmentiu prontamente a alegação e apontou a emissão de documentação falsa. “A advogada falou que ele mandou entre junho e agosto 1.080 animais para o confinamento da Fazenda Vai Quem Quer, mas isso não é verdade, e eu disse a ela que estas 1.080 rezes sequer saíram da fazenda, porque lá não há mangueiro para embarcar o gado. E mais: ainda disse a ela que não existe esse gado lá, então ele teria tirado o gado de outro lugar com a nota da fazenda, o que eu acredito que seja nota fria”.
Embora a propriedade não contasse sequer com estrutura de mangueiro para o embarque do rebanho, a suposta saída do gado pela Fazenda Vai Quem Quer havia sido confirmada pela Semadesc e pela Associação Pantaneira de Pecuária Orgânica e Sustentável (ABPO).
O caso comprometeu também a credibilidade do sistema de fiscalização do programa. A certificadora Sbcert declarou ter realizado uma vistoria de inspeção na fazenda no dia 13 de agosto, momento em que Cavassa já exercia a posse da área.
A defesa do legítimo proprietário rebateu a ocorrência da auditoria apresentando nota oficial com provas materiais. “Entre o dia 13 e 19 de setembro, Ricardo estava na propriedade junto com várias testemunhas que comprovam que lá não teve nenhum tipo de vistoria ou fiscalização segundo faz prova prints de conversa de Ricardo com os vizinhos, Boletim de Ocorrência e matérias dos jornais já apresentadas”.
Diante do escândalo, Cavassa solicitou a desvinculação do imóvel do programa, enquanto Silveira chegou a notificá-lo exigindo indenização caso perdesse a certificação.
Por sua vez, a Semadesc confirmou a Ricardo Cavassa a suspensão do ex-posseiro na iniciativa.
O órgão estadual, contudo, ainda não transferiu a titularidade do CAR à Ricardo Cavassa, legítimo proprietário e atualmente, também na posse do imóvel. Fonte: Correio do Estado

