
Gaeco apontou que Prefeitura de Caarapó firmou contrato de R$ 589 mil para receber livros paradidáticos de empresa investigada por fraudes – Foto: Arquivo
A Prefeitura de Caarapó – a 268 km de Campo Grande — fará uma avaliação extraordinária das contratações de livros paradidáticos nos últimos oito anos. Decreto assinado pela prefeita Maria de Lurdes Portugal determina o pente-fino no município, que é um dos alvos da Operação Gutenberg.
Deflagrada pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado), do Ministério Público Estadual, a Gutenberg apura a existência de um “balcão de negócios” na Coordenação Estadual de Saúde, no qual a liberação de procedimentos dependia da compra de livros paradidáticos oferecidos pela Editora Avante.
Conforme o MPMS, Caarapó firmou contrato de R$ 589.392,00 com a empresa. A vigência seria de 15 de dezembro de 2025 a 15 de abril de 2026.
Apesar desse tempo de contrato, o Decreto nº 131/2026, de 26 de agosto deste ano, constitui uma comissão especial de avaliação das contratações de livros paradidáticos feitas pela Prefeitura de Caarapó ao longo de oito anos. Assim, embora não faça referência direta à Operação Gutenberg, o dispositivo assinado pela prefeita reforça o poder-dever de autotutela da administração pública, “que a autoriza e a obriga a rever seus próprios atos quando eivados de vício de legalidade ou contrários ao interesse público”. Tal orientação segue a Súmula nº 473 do STF (Supremo Tribunal Federal).
Caarapó verifica compra de livros paradidáticos
Além disso, o decreto aponta a necessidade de se apurar, no âmbito administrativo, “a regularidade formal e a correta execução dos contratos de aquisição de livros paradidáticos firmados pelo Município de Caarapó/MS”. Desta forma, a intenção é “resguardar o correto emprego dos recursos públicos e o efetivo atendimento dos alunos da rede municipal de ensino”.
A comissão terá natureza temporária, devendo apurar as contratações de livros paradidáticos pela Prefeitura de Caarapó ao longo de oito anos. A contagem do prazo se dá “retroativamente da data de publicação deste decreto”. Assim, o colegiado terá prazo de 90 dias para concluir seus trabalhos, prorrogável uma única vez. Fonte: Midiamaxuol
