
Aplicativo oficial da Receita Federal do Brasil – Foto: Bruno Peres/Agência Brasil
Os proprietários, titulares de domínio útil ou possuidores de imóveis rurais em Mato Grosso do Sul entram na reta final para o envio da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR). O prazo para a entrega do documento, iniciado em 10 de agosto, encerra-se no dia 30 de setembro. A prestação de contas é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas, com exceção apenas dos casos previstos em lei para imunidade ou isenção.
Para facilitar o envio, a Receita Federal disponibiliza o preenchimento digital por meio do serviço Minhas Declarações do ITR, localizado no Portal de Serviços do órgão. A ferramenta permite ao contribuinte realizar a transmissão diretamente pelo celular ou computador, sem a necessidade de baixar programas específicos no dispositivo. O acesso exige apenas a autenticação pela conta Gov.br, nos níveis Prata ou Ouro.
Para os produtores pessoas físicas com propriedades de até 100 hectares, continua disponível a opção de elaborar o documento por meio do Programa ITR. Nesse modelo, a transmissão dos dados é efetuada pelo próprio sistema ou via Receitanet.
Pagamento e Parcelamento
O imposto apurado na declaração pode ser quitado em quota única ou parcelado:
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Valores abaixo de R$ 100,00: Devem ser pagos obrigatoriamente em parcela única até o dia 30 de setembro.
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Valores a partir de R$ 100,00: Podem ser divididos em até quatro parcelas mensais, iguais e sucessivas, desde que o valor de cada cota não seja inferior a R$ 50,00. A primeira parcela vence no último dia do prazo de entrega.
Multas e Correções
Quem perder a data limite estará sujeito a penalidades financeiras. A multa por atraso é cobrada à taxa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso sobre o total do imposto devido, mantendo o valor mínimo de R$ 50,00.
Caso o produtor identifique erros, lacunas ou inconsistências nas informações prestadas após o envio, é possível apresentar uma declaração retificadora. O documento substitui integralmente a versão original e evita penalidades formais, desde que a correção seja feita antes do início de qualquer procedimento fiscal de ofício por parte da Receita Federal.
