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Justiça aponta descumprimento da Prefeitura e aciona MPMS e TCE em Campo Grande

Município não fez depósitos determinados em ordem de penhora sobre créditos da DSF e terá de detalhar pagamentos feitos à empresa desde 22 de julho

por Redacao
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Prefeitura de Campo Grande foi novamente oficiada para cumprir ordem de penhora e prestar informações sobre pagamentos à DSF. – Foto: Divulgação/Prefeitura de Campo Grande.

A 1ª Vara Cível de Campo Grande apontou que a Prefeitura descumpriu uma ordem de penhora sobre créditos da empresa DSF – Desenvolvimento de Sistemas Fiscais Ltda. O Município não depositou nenhum valor na conta vinculada ao processo, apesar de ter sido formalmente notificado da determinação em 22 de julho.

Diante da situação, o juízo determinou o envio do caso ao Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) e ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-MS) para as providências que os órgãos considerarem necessárias.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça de Mato Grosso do Sul desta sexta-feira (28), no âmbito do processo nº 0870535-68.2024.8.12.0001, que tramita na 1ª Vara Cível de Campo Grande.

A ordem estabelecia que eventuais valores que a Prefeitura tivesse de pagar à DSF não fossem transferidos diretamente à empresa.

O dinheiro deveria ser depositado em uma conta judicial vinculada ao processo, mecanismo utilizado para garantir o pagamento de uma dívida discutida em um cumprimento provisório de sentença.

Ao consultar a conta judicial, entretanto, o juízo constatou que não havia depósito efetuado pelo Município. Na decisão, a Justiça afirmou que a ausência de qualquer valor “afronta” a determinação de penhora.

A Prefeitura será novamente oficiada para que passe a depositar no processo os valores destinados à DSF, considerando como marco inicial o dia 22 de julho, quando recebeu a primeira notificação judicial.

Prefeitura terá de detalhar pagamentos

Além de renovar a ordem de penhora, a Justiça determinou que a administração municipal apresente, no prazo máximo de cinco dias, uma relação detalhada de todos os pagamentos eventualmente feitos à DSF desde 22 de julho.

As informações deverão incluir os valores transferidos e os números das contas bancárias nas quais o dinheiro foi depositado. A medida, segundo a decisão, busca assegurar transparência e permitir o cumprimento adequado da determinação judicial.

O documento não informa quanto a Prefeitura teria pago à empresa depois de receber a ordem, nem estabelece o total que deverá ser depositado. Essa informação dependerá da resposta que o Município apresentará à Justiça.

Também não é possível concluir, apenas com a decisão publicada, se a falta de depósitos ocorreu porque nenhum pagamento foi realizado à DSF no período ou se valores foram repassados diretamente à empresa, contrariando a penhora. É justamente esse ponto que deverá ser esclarecido pela Prefeitura.

MPMS e TCE-MS são acionados

Paralelamente à nova intimação, o juízo mandou encaminhar uma cópia da decisão ao setor do Ministério Público responsável pela defesa do patrimônio público em Campo Grande.

O MPMS poderá analisar se houve alguma irregularidade administrativa relacionada ao descumprimento da ordem e decidir se existem elementos para instaurar procedimento próprio ou adotar outra medida.

O Tribunal de Contas também receberá a decisão atual e a ordem anterior que autorizou a penhora. Caberá ao TCE-MS avaliar o caso dentro de suas atribuições de fiscalização das despesas e dos contratos públicos.

O envio dos documentos não significa que o Ministério Público ou o Tribunal de Contas já tenham aberto investigações ou responsabilizado agentes públicos. A decisão apenas permite que os dois órgãos examinem o caso e tomem as providências que considerarem pertinentes.

Contrato de R$ 8,6 milhões

A DSF mantém um contrato de R$ 8.628.864 com a Prefeitura de Campo Grande para atualização do código-fonte da Solução Integrada de Gestão Tributária Municipal. O acordo foi firmado em setembro de 2025, sem licitação, e possui duração prevista de 12 meses.

Os serviços incluem atualização do sistema utilizado na administração tributária municipal, implantação, treinamento e manutenção. Fonte: Correio do EStado

 

 

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