
Declaração começa no dia 10 de agosto e segue até 30 de setembro; envio pode ser feito de forma 100% online pelo Portal da Receita Federal – Foto: Aureo Audi/Gazeta do Pantanal
A Prefeitura de Miranda emitiu um comunicado orientado os proprietários de imóveis rurais do município sobre o início do prazo para a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) relativo ao exercício de 2026. A transmissão dos dados terá início no dia 10 de agosto e poderá ser realizada até as 23h59 do dia 30 de setembro (horário de Brasília).
As regras para este ano foram estabelecidas pela Receita Federal por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.330/2026. A obrigação do envio vale para pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, possuidoras a qualquer título ou titulares do domínio útil de imóveis rurais. Apenas os contribuintes amparados por imunidade ou isenção previstas na legislação estão dispensados da entrega.
Declaração Simplificada e Digital
A principal facilidade para o contribuinte nesta edição é o uso do serviço digital “Minhas Declarações do ITR”, disponível na aba de Imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal. A ferramenta permite o preenchimento e a transmissão diretamente pela internet — seja por computador ou celular —, eliminando a necessidade de instalar programas específicos no dispositivo.
Para utilizar o portal, é necessário possuir uma conta gov.br nos níveis de segurança Prata ou Ouro. O sistema traz como vantagem a recuperação automática dos dados cadastrais do imóvel e a possibilidade de reunir, em um só ambiente, as declarações de diferentes propriedades de um mesmo contribuinte.
Atenção: Pessoas físicas com propriedades de até 100 hectares ainda têm a opção de utilizar o tradicional Programa ITR 2026, realizando a transmissão via Receitanet.
Prazos de Pagamento e Parcelamento
O imposto apurado na declaração vence no dia 30 de setembro de 2026 e pode ser quitado de duas formas:
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Em parcela única: Obrigatório para valores inferiores a R$ 100,00.
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Parcelado em até 4 vezes: Permitido para imposto acima de R$ 100,00, desde que cada parcela tenha o valor mínimo de R$ 50,00. As parcelas são mensais e sucessivas.
Multas por Atraso e Retificação
Quem perder o prazo final de entrega estará sujeito ao pagamento de multa de 1% ao mês-calendário (ou fração de atraso) sobre o montante do imposto devido, respeitando o valor mínimo de R$ 50,00.
A Receita Federal destaca que, caso sejam detectados erros ou omissões após o envio, o produtor rural poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a correção ocorra antes de qualquer procedimento de fiscalização por parte do fisco.
A Prefeitura de Miranda reforça a orientação para que os produtores rurais realizem o processo com antecedência, evitando sobrecarga nos sistemas nos últimos dias do prazo.
