
A tela do celular da vítima ficou preta após atender a chamada suspeita – Foto: REprodução/Freepik
Em Campo Grande, uma mulher, de 52 anos, foi vítima de golpe bancário, estelionato eletrônico, fraude mediante meio digital e acesso indevido ao aparelho celular, com realização de transações bancárias não autorizadas.
No Boletim de Ocorrência, a vítima relata que estava em seu local de trabalho quando recebeu uma ligação de vídeo, via WhatsApp, do contato identificado como “Renato Viva Sorte”. Ao atender a videochamada, o indivíduo disse que era o “gerente do banco”. A mulher, surpresa, apenas perguntou “o que houve?”. Logo em seguida, sem que tivesse informado qualquer dado, a tela de seu aparelho celular ficou preta.
O aparelho da vítima, um Xiaomi 14 Pro, passou a apresentar falhas graves, ficando sem utilidade regular após a ligação.
Aos policiais, a vítima ressaltou que não forneceu nenhuma informação ao “gerente do banco”. Também não compartilhou a tela do aparelho, não clicou em link, não instalou aplicativo, não autorizou acesso remoto e não autorizou nenhuma operação bancária.
Após o ocorrido, a vítima constatou movimentações bancárias suspeitas e não reconhecidas, causando prejuízo financeiro de R$ 3.961.
O prejuízo decorre de transferências via Pix, nos valores de R$ 990, R$ 1.500, R$ 1 mil e outra de R$ 471. A mulher informa que não reconhece, não realizou e não autorizou nenhuma das operações, tampouco possui qualquer relação comercial com as empresas recebedoras dos valores.
Ela requeriu às autoridades que sejam adotadas providências para identificação do usuário/titular da linha telefônica, bem como dos titulares das contas recebedoras dos valores.
Por fim, requer o rastreamento dos valores, tentativa de bloqueio/recuperação das quantias subtraídas, preservação dos dados das transações e identificação dos elementos técnicos relacionados às operações, incluindo chaves Pix, contas destinatárias, IPs, dispositivos utilizados, horários das operações, eventuais dados de geolocalização e demais informações necessárias à investigação. Fonte: Correio do Estado

