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Lei do farol baixo: veja quando acender a luz ainda é obrigatório

por Redacao
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Foto: Aureo Audi/Gazeta do Pantanal

A regra do farol baixo durante o dia mudou no Brasil nos últimos anos, mas ainda segue gerando dúvidas entre motoristas, principalmente em viagens por rodovias. Apesar da flexibilização da legislação, o uso continua obrigatório em diversas situações, e o descumprimento pode render multa e pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Desde a entrada em vigor da Lei 14.071/2020, em abril de 2021, o Código de Trânsito Brasileiro passou a exigir o uso do farol baixo durante o dia apenas em rodovias de pista simples fora do perímetro urbano.

Na prática, isso significa que o motorista deve manter os faróis acesos em estradas sem separação física entre os sentidos opostos da via. Já em rodovias duplicadas, com canteiro central, mureta ou qualquer divisão física, o uso do farol baixo durante o dia deixou de ser obrigatório.

O que muda na prática

A mudança substituiu a regra antiga, válida desde 2016, que obrigava o uso do farol baixo em qualquer rodovia durante o dia.

Agora, a legislação diferencia os tipos de estrada:

  • rodovia de pista simples: farol baixo obrigatório;
  • rodovia de pista dupla: uso facultativo durante o dia;
  • túneis: farol continua obrigatório, independentemente da via;
  • chuva, neblina ou baixa visibilidade: farol também segue obrigatório.

Segundo especialistas em segurança viária, a exigência permanece nas pistas simples porque o farol aceso aumenta significativamente a percepção de distância e ajuda nas ultrapassagens, reduzindo o risco de colisões frontais.

Carros com DRL

Os veículos equipados com DRL (Luz de Rodagem Diurna) estão dispensados do uso do farol baixo durante o dia, inclusive em rodovias de pista simples.

O sistema DRL acende automaticamente luzes específicas na dianteira do veículo sempre que o carro é ligado, aumentando a visibilidade sem necessidade de intervenção do motorista.

Por isso, muitos modelos mais modernos não exigem que o condutor ligue manualmente o farol durante viagens diurnas.

Qual é a multa?

Quem for flagrado circulando em rodovia de pista simples sem o farol baixo aceso — quando obrigatório — comete infração média.

A penalidade prevista atualmente é:

  • multa de R$ 130,16;
  • quatro pontos na CNH.

Mesmo nos locais onde o uso deixou de ser obrigatório, especialistas recomendam manter os faróis acesos por segurança, especialmente em viagens longas, sob chuva ou em horários de luminosidade reduzida.

Farol aceso realmente faz diferença?

Estudos de segurança viária apontam que veículos com faróis acesos durante o dia podem ser percebidos a distâncias muito maiores por outros motoristas.

Em algumas situações, a visibilidade chega a aumentar em até 500%, principalmente em ultrapassagens e mudanças rápidas de faixa.

Por isso, apesar da flexibilização da lei, muitos condutores continuam adotando o hábito de dirigir com os faróis ligados mesmo em rodovias duplicadas. Fonte: MSN

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