
A medida foi determinada pelo STF, que impede a transferência ou negociação da aeronave do senador Ciro
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) registrou um bloqueio judicial sobre um avião do senador Ciro Nogueira (PP-PI) por ordem do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão foi tomada no âmbito da Operação Compliance Zero, que investiga suspeitas de crimes envolvendo o Banco Master e o banqueiro Daniel Vorcaro. Segundo a Polícia Federal (PF), há suspeitas de que o parlamentar teria recebido propina para favorecer o empresário no Senado.
A informação foi confirmada pelo Estadão nos registros da Anac. A Certidão de Propriedade e Ônus Reais da aeronave afirma que “procede-se à inscrição da ordem judicial de sequestro e indisponibilidade da aeronave fabricante Beech Aircraft, modelo B200, nº de série BB-1266, marcas PT-WSX, de propriedade de Ciro Nogueira Lima Filho”. O avião, registrado em nome do senador e de sua ex-esposa, é um bimotor executivo com capacidade para nove passageiros, avaliado em cerca de R$ 10 milhões.
A medida impede a transferência ou negociação da aeronave até nova decisão judicial. Na prática, o avião fica indisponível para venda ou mudança de propriedade. O Estadão procurou a assessoria do parlamentar, mas não obteve retorno.
Relevante figura do Centrão, Ciro Nogueira foi ministro do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e se tornou o primeiro congressista a ser oficialmente alvo das apurações da PF sobre as fraudes do Banco Master.
Em 7 de maio, o senador foi alvo de busca e apreensão em mais uma fase da Operação Compliance Zero. A PF encontrou no telefone celular do banqueiro Daniel Vorcaro diálogos com o senador e ordens para pagamento a uma pessoa de nome “Ciro”.
De acordo com a PF, o texto apresentado por Ciro Nogueira coincide “de forma integral” ao texto preparado pela assessoria do Banco Master. As mensagens colhidas no celular do banqueiro indicam que ele mandou que o texto fosse entregue em um envelope no endereço do senador.
A proposta de emenda tratava do regime jurídico do Banco Central propunha aumentar o limite de cobertura individual do Fundo Garantidor de Crédito (FGC), dos atuais R$ 250 mil para R$ 1 milhão. Fonte: Agência Estado

