
Da esquerda para a direita: Andréia Lourenço, Inez do Banco, Marcelo Costa, Vanderson Cardoso e Junior Teixeira – Foto: Divulgação/CMCS
A Justiça derrubou a liminar que suspendeu a eleição da Mesa Diretora de Câmara Municipal de Chapadão do Sul. A movimentação provocou repercussões dentro e fora de Casa, mudando até a composição do plenário.
Dois meses depois do pleito, em dezembro de 2025, a 1ª Vara de Chapadão suspendeu a eleição. Uma audiência de conciliação foi realizada em abril de 2026, mas terminou sem acordo.
A Câmara, sob a presidência de Marcelo Costa (PSD), teve recurso julgado na última semana pela 3ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). Para a maioria dos desembargadores, não havia motivo de interferir em atos interno da Casa.
“Os elementos apresentados nos autos – consistentes, sobretudo, em gravação audiovisual e ata notarial – não demonstram, ao menos em juízo de cognição sumária, violação direta às normas constitucionais que regem o processo legislativo, tampouco evidenciam, de forma inequívoca, fraude comprovada ou desvio de finalidade aptos a justificar a excepcional intervenção do Poder Judiciário em matéria tipicamente inserida na esfera de autonomia organizacional do Poder Legislativo, circunstância que recomenda cautela e o aprofundamento da análise probatória no curso regular da instrução processual”, avaliou o relator do caso, desembargador Amaury da Silva Kuklinski.
O desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa acompanhou o voto do relator. Por outro lado, o juiz convocado para 2º grau, Fábio Possik Salamene, discordou dos colegas e avaliou que houve sim conluio entre vereadores para afetar o resultado da eleição.
“Enquanto as composições de chapas e os apoios programáticos fazem parte do jogo democrático, a mercantilização do mandato e a promessa de vantagens funcionais constituem ilícitos que maculam o processo eleitoral”, ponderou.
Assim, por 2 a 1, o TJMS decidiu cassar a liminar e manter como está a composição da Mesa Diretora. O caso ainda cabe recurso. Fonte: Midiamaxuol
