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MS vai recorrer da decisão que derruba lei de incentivos

por Redacao
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Técnicos da Secretaria de Fazenda e Produção estão reunidos hoje para discutir a decisão do Plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) que deferiu em parte o pedido feito pelo Estado do Paraná na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 3794 contra Mato Grosso do Sul, que declarou três artigos da lei Complementar 93/01, conhecida como programa ‘MS-Empreendedor” inconstitucionais. 

Secretário de Fazenda, Mário Sérgio Lorenzetto

A decisão põe fim ao principal mecanismo de MS para atrair indústrias e é mais um capítulo da ‘guerra fiscal’ travada entre os estados. Somente nos últimos dez anos, foram mais de 400 empresas incentivadas.

No entanto, o secretário de Fazenda, Mário Sérgio Lorenzetto já adiantou que o Estado vai recorrer da decisão. “É importante deixar claro para empresas instaladas, para as que buscam incentivos para se instalar e também para sociedade que os incentivos previstos na lei estão valendo porque ainda cabe recurso”, afirmou.

Segundo o governador do Mato Grosso do Sul, André Puccinelli, as vantagens concedidas “fazem parte do Programa Estadual de Fomento à Industrialização, ao Trabalho e à Renda (MS – Empreendedor), destinado ao estímulo dos empreendimentos industriais locais e à indução a novos investimentos, criação de postos de trabalho e geração de renda”.

O pedido feito pelo Estado do Paraná na ADI afirmava que as normas impugnadas instituem benefícios de natureza fiscal, extrafiscal e financeira-fiscal, aplicáveis especialmente aos empreendimentos industriais, pelo prazo de cinco anos. “A vantagem concedida consiste na redução do saldo devedor do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), e pode atingir até 77% do valor do imposto devido”.

Em seu voto, o ministro Joaquim Barbosa afirmou que a ADI deve ser julgada parcialmente procedente. Ele salientou que “nos termos da orientação consolidada por esta Corte, a concessão de benefícios fiscais do ICMS depende de prévia aprovação em convênio interestadual como forma de evitar o que se convencionou chamar de ‘guerra fiscal’”, finalizou o ministro.

conjunturaonline

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