
Quadrilha recebia propina em troca da liberação irregular de cargas e da facilitação de importações ilícitas – Foto: Divulgação
O ex-inspetor da Receita Federal de Corumbá, Paulo Eduardo Borges, foi condenado por envolvimento em um esquema de corrupção que recebia propina em troca da liberação irregular de cargas e da facilitação de importações ilícitas.
A sentença proferida pela juíza da 1ª Vara Federal de Corumbá, Sabrina Gressler Borges, condenou ele e outros sete réus, entre servidores públicos e empresários, integraram uma quadrilha que recebia propina em troca da liberação irregular de cargas e da facilitação de importações ilícitas.
As investigações corriam no âmbito da Operação Vulcano, deflagrada pela Polícia Federal em 2008 e identificaram prejuízo de R$ 600 milhões aos cofres públicos.
Além de Paulo Eduardo Borges, foram condenados os auditores fiscais Helena Virgínia Senna e Joelson Santana, o analista tributário Euclides Tayseir Villa Musa, e os empresários Manoel Orlando Coelho da Silva Júnior, Luiz Nelson Figueiredo Carvalho, Paulo Lúcio Pereira Fernandes e Paulo Celestino Moron. Cada um foi multado em R$ 100 mil. Os servidores públicos perderam seus cargos, estão inelegíveis e proibidos de firmar contratos com o poder público.
As investigações tiveram início em 25 de agosto de 2006, quando a Polícia Federal, por requisição do Ministério Público Federal, instaurou o inquérito policial, com objetivo de apurar denúncias de um esquema de recebimento de vantagens indevidas por servidores da Inspetoria da Receita Federal em Corumbá.
Em troca de propina, as equipes liberavam cargas sem a devida fiscalização e facilitavam importações irregulares de mercadorias através dos Armazéns Gerais Alfandegados de Mato Grosso do Sul (AGESA), responsável pelo armazenamento e fluxo aduaneiro entre o Brasil e a Bolívia.
Segundo a Polícia, os servidores da Receita Federal solicitavam e recebiam valores de empresários e despachantes para liberar cargas importadas e exportadas sem fiscalização, assinar documentos de exportação sem vistoria, reclassificar mercadorias e facilitar sonegação de tributos. Entre as empresas citadas nas investigações estava a Exportadora Shalon, então controlada por Manoel Orlando Coelho Júnior, apontado como um dos articuladores do esquema.
As diligências também revelaram que alguns servidores cobravam propina até mesmo de transportadores que não apresentavam irregularidades. O esquema aproveitava o fato de que a AGESA cobrava diárias de cada veículo que aguardava vistoria, oferecendo um “serviço paralelo” de agilização do processo mediante pagamento de propina, o que reduzia tempo e custos de “desembaraço aduaneiro”.
De acordo com as interceptações telefônicas e provas judiciais, Helena Virgínia Senna e Joelson Santana eram responsáveis pela liberação irregular de mercadorias, enquanto Euclides Tayseir Villa Musa deixava de fiscalizar importações. Manoel Orlando Coelho Júnior operava o sistema de pagamento de propinas com apoio de Luiz Nelson Figueiredo Carvalho e Paulo Lúcio Pereira Fernandes. Euclides, embora não tenha recebido propina comprovadamente, foi condenado por omissão dolosa no exercício da função pública.
As investigações apontaram que Corumbá vinha apresentando, à época, um histórico expressivo de importações ilegais, principalmente de produtos têxteis e solventes, com redução ou supressão de tributos e exportações fictícias.
A análise do relatório da Polícia Federal também mostrou que diversos servidores da Inspetoria da Receita Federal de Corumbá apresentaram evolução patrimonial incompatível com os rendimentos declarados, segundo dados da Contribuição Provisória por Movimentação Financeira (CPMF). Entre os nomes citados estavam Francisco Rodrigues de Oliveira, Anésio Alvarez, Juarez Bassan Domit, Euclides Tayseir Villa Musa, Paulo Eduardo Borges e Roberto Mustafa.
O inspetor
Paulo Eduardo Borges, chefiou a Inspetoria de Corumbá de 24 de novembro de 2003 a 2 de fevereiro de 2007, foi apontado desde o início das investigações como uma das principais figuras do esquema. No processo administrativo instaurado contra ele, a Receita Federal impôs pena de demissão após constatar que o ex-inspetor se omitiu intencionalmente no combate às fraudes, ignorando denúncias e comunicações oficiais que chegavam ao seu conhecimento. Durante o período em que comandou a unidade, as importações de têxteis aumentaram de forma expressiva, enquanto as fiscalizações diminuíram drasticamente. Após sua saída, observou-se o movimento inverso, queda nas importações e aumento da repressão fiscalizatória.
O relatório da investigação também mostrou que Paulo Eduardo Borges apresentou, entre 2004 e 2007, acréscimo patrimonial de R$ 292.970,62, valor considerado incompatível com sua renda. A defesa alegou que o montante se referia à venda de um imóvel, mas a Justiça entendeu que havia indícios suficientes de que o valor era proveniente de propina.
A juíza concluiu que Borges foi omisso, prestou auxílio ao grupo e permitiu a continuidade das fraudes. Ele foi condenado ao pagamento de multa equivalente a 24 vezes o salário que recebia à época. O empresário Manoel Orlando Coelho Júnior, por sua vez, recebeu multa de 12 vezes o salário do inspetor, em razão de seu papel de liderança na organização.
O Ministério Público destacou ainda que, após deixar Corumbá, Paulo Eduardo Borges foi transferido para Cuiabá (MT), onde atuou como delegado-adjunto da Receita Federal. Segundo o relatório, ele tentou reproduzir o mesmo esquema criminoso identificado em Corumbá, chegando a abrir uma empresa em nome do irmão para promover importações de têxteis.
A juíza ressaltou que o grupo agia de forma estruturada e contínua, com pagamento sistemático de propinas, omissões de fiscalização, reclassificação fraudulenta de mercadorias e tráfico de influência. Decisão cabe recurso. Fonte: Correio do Estado

