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Desrespeitando Lei Municipal, comerciantes continuam ocupando as calçadas em Miranda

por Redacao
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“Imaginem a situação de uma pessoa com dificuldade visual, cadeirantes, idosos e crianças, se torna ainda pior e mais estão usando o estacionamento da rua para vender motos”  no detalhe, disse um mirandense – Foto: Aureo Audi/Gazeta do Pantanal

Mesmo diante das reclamações e denúncias de pessoas da comunidade e, inclusive de comerciantes que respeitam os limites no que diz respeito ao espaço público e privado, alguns comerciantes seguem ocupando as calçadas com a exposição de diversos itens, como pisos, camas, portas, vidros, eletro domésticos e, até carros e motos, no município de Miranda.

A Lei de Nº 675 de novembro de 1983 instituiu o Código de Polícia Administrativa ao município de Miranda.

Ou seja, a partir da edição da referida lei, a responsabilidade em fiscalizar a segurança e o bem dos transeuntes nos passeios públicos passou a ser do executivo municipal.

A ocupação das calçadas com produtos do comércio, coloca em risco a segurança de pedestres, dificulta a visibilidade de motoristas e descaracteriza a estética da cidade.

“Aqui em Miranda, em quase todas as ruas é possível encontrar objetos expostos nas calçadas. Isso realmente dificulta o trânsito para os pedestres, imaginem a situação de uma pessoa com dificuldade visual, cadeirantes, idosos e crianças, se torna ainda pior”, disse uma professora da rede estadual de ensino.

Outras pessoas ouvidas pela reportagem, acreditam que essa situação ocorre muitas, vezes por falta de informação. “Acredito que alguns desses comerciantes nem sabem da existência de uma lei . Seria importante que houvesse uma campanha de conscientização, explicando certinho os problemas que essa situação vem ocasionando para a comunidade mirandense”, sugeriram.

A Lei Municipal em seu capítulo IV, artigo 75° destaca que é proibido embaraçar ou impedir por qualquer meio, o livre trânsito de pedestres ou veículos nas ruas, praças, passeios públicos, com exceção para efeito de obras públicas ou quando exigências policiais determinarem.

A Lei Municipal entrou em vigor em 31 de dezembro de 1983, durante a gestão do prefeito, Ivan Bossay, portanto está em vigor há mais de 30 anos.

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