
Período para vereadoras e vereadores que vão participar das eleições de outubro trocarem de partido vai até 5 de abril – Foto: Aureo Audi / Gazeta do Pantanal
Começa nesta quinta-feira, (7) a chamada janela partidária, período em que vereadoras e vereadores que desejam mudar de partido político poderão fazer a troca de legenda sem perder o mandato. Este ano, a migração pode ocorrer até 5 de abril, data final do prazo de filiação para quem pretende concorrer às Eleições Municipais de 2024.
O período, conhecido como janela partidária, está previsto na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95).
Sendo assim, beneficia candidatas e candidatos eleitos em pleitos proporcionais (vereadores, deputados estaduais, federais e distritais) e que estão em fim de mandato.
A janela partidária foi incluída no artigo 22-A da Lei dos Partidos Políticos pela reforma eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015) e é considerada uma justa causa para a desfiliação partidária, se feita dentro desse período de 30 dias antes do prazo final para filiação — de 7 de março a 5 de abril neste ano.
Dança das cadeiras
Mesmo antes do início do prazo, previsto em lei para a troca de partidos, é grande a movimentação de vereadoras e vereadores, em especial em gabinetes de deputados estaduais e, nas sedes dos diretórios regionais em busca de apoio político para a troca de partidos.
Vereadores e vereadoras de diversos municípios do interior do Estado, estão protagonizando uma verdadeira “maratona” pelos corredores e gabinetes de parlamentares na Assembléia Legislativa nas últimas semanas. Embora, o prazo final para troca de partidos se encerre em 5 de abril a movimentação continua intensa. Em alguns municípios, há a expectativa de que 90% dos vereadores devem migrar para outras agremiações partidárias.
O PSDB, partido do Governador Eduardo Riedel deve ser o que mais receberá novos filiados, acreditam alguns especialistas políticos. No entanto, esse balanço só será concluído depois do dia 5 de abril.
Filiação e desfiliação
A filiação partidária, de 6 meses no mínimo, é uma das condições de elegibilidade, já que a Constituição Federal de 1988 não admite candidaturas avulsas. Os partidos podem estabelecer prazos próprios de filiação em seus estatutos. No entanto, para concorrer às eleições, a candidata ou o candidato deve estar filiado a alguma legenda, no mínimo, até seis meses antes da data do pleito, que em 2024 ocorre em 6 de outubro.
