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Resolução fixa cota de peixe em 10 Kg por pescador amador

por Redacao
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O limite de captura e transporte de pescado, por pescador amador, deverá obedecer à cota de dez quilos, sendo admitido mais um exemplar de qualquer peso, respeitados os tamanhos mínimos de captura para cada espécie, conforme estabelece a resolução nº 004/11, publicada pela Semac (Secretaria de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia).

Ainda de acordo com a resolução, será admitida a captura e transporte de até cinco exemplares de peixes da espécie piranha (Pygocentrus nattereri) e/ou (Serrasalmus marginatus), por pescador amador, respeitado o período de defeso.

O limite de captura e transporte de pescado, por pescador profissional, deverá obedecer à cota de 400 quilos/mês, respeitados os tamanhos mínimos de captura para cada espécie.

A resolução, publicada em 24 de março, complementa a nova lei da Pesca, Lei Estadual de número 3.886, de 28 de abril de 2.010 e a Lei Federal de número 11.959, de 29 de junho de 2009, nos termos relativos ao exercício da atividade pesqueira no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.

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