
Foto: Divulgação/PMM
Na quarta-feira, 13, foi sancionada pelo prefeito Fábio Florença (PSDB) a Lei Complementar n° 129, que promove modificações no Código Tributário Municipal.
A alteração mais significativa é a inclusão do inciso IX no artigo 28 da Lei Complementar nº. 23 de 2008. O inciso IX estabelece a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para os contribuintes que recebem o benefício assistencial de prestação continuada – BPC/LOAS, desde que possuam apenas um imóvel destinado à sua residência.
É importante notar que a isenção cessará com a perda desse benefício. Com essa medida, a administração municipal visa beneficiar diretamente aqueles em situação de vulnerabilidade que contam com o BPC/LOAS como amparo assistencial.
A isenção do IPTU busca aliviar a carga tributária sobre esses contribuintes, proporcionando um suporte financeiro adicional. A Lei Complementar n° 129 começa a valer em 2024, reforçando o compromisso da Prefeitura de Miranda em promover medidas que contribuam para o bem-estar social e a equidade fiscal no município. Com informações da Prefeitura de Miranda

