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Procurador-geral eleitoral dá parecer por cassar o mandato de Rafael Tavares

Na análise do vice-procurador-geral eleitoral de MS, Paulo Gustavo Gonet Branco, há ocorrência de fraude por parte do PRTB

por Redacao
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O deputado estadual Rafael Tavares (PRTB) preferiu não comentar o parecer do procurador-geral – Foto:  Luciana Nassar/ALEMS

A tentativa do deputado estadual Rafael Tavares (PRTB) de se manter no cargo após o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) ter cassado, por unanimidade, seu mandato, no dia 13 de fevereiro, ficou ainda mais complicada depois que o vice-procurador-geral eleitoral de MS, Paulo Gustavo Gonet Branco, ter dado um parecer pela manutenção da decisão da Corte estadual. Agora, o recurso vai para o pleno do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Na ação judicial proposta pelo diretório do União Brasil em Mato Grosso do Sul, o partido alegou fraude eleitoral pelo PRTB, por não ter cumprido a cota mínima de participação feminina na eleição do ano passado, ao lançar as candidaturas de Camila Monteiro Brandão e Sumaira Pereira Alves Abrahão para cumprir o porcentual exigido, mesmo sabendo que não prosperariam.

A argumentação foi acatada pelo TRE-MS, cancelando todos os votos obtidos pela legenda e, consequentemente, por Rafael Tavares, abrindo, dessa forma, uma vaga na Assembleia Legislativa para o ex-deputado estadual Paulo Duarte (PSB).

Em seu parecer, o vice-procurador-geral eleitoral citou que, “a título de mero adendo, recorde-se, por fim, que a jurisprudência do TSE se acha firme no sentido de que, entre os elementos suficientes para a caracterização de fraude no preenchimento dos porcentuais de gênero, […] não se inclui a necessidade de comprovação do dolo e da má-fé. A ocorrência da fraude está positivada nos termos da jurisprudência dessa Corte”.

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