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A partir de 1º de setembro, MEI só poderá emitir Nota Fiscal pelo site do Governo Federal

Nova determinação está de acordo com o Comitê de Gestor Simples e será aplicado em todos os municípios brasileiros

por Redacao
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O Governo Federal lançou um aplicativo gratuito, mas é importante lembrar que antes de usá-lo o cidadão deve estar com o cadastro feito no sistema Gov – Foto: Reprodução

A partir desta sexta-feira, 1º de setembro, os Microempreendedores Individuais (MEIs) não poderão emitir nota fiscal pela plataforma da Prefeitura.

Conforme resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), órgão vinculado à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, as notas fiscais de MEI deverão ser emitidas obrigatoriamente no padrão nacional, pelo Portal gov.br/nfse, ou pelo aplicativo NFS-e-Mobile.

Ainda conforme nota de orientação emitida pelo departamento de Tributação da Prefeitura de Miranda, “é necessário que o MEI efetue o seu cadastro no Portal de Gestão NFS-e Contribuintes do Emissor Nacional, para continuar emitindo a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) a partir do dia 01/09/2023”.

Tributação

A Tributação lembra ainda que “a emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) pelo portal nacional não dispensa a inscrição municipal, que continua sendo obrigatória”.

Para os demais contribuintes, a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) permanecerá sem alterações, sendo realizada, normalmente, no portal do município.

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