Projeto de Emenda Constitucional de autoria do deputado estadual Paulo Duarte (PT), apresentado nesta quarta-feira (16/02), altera artigo da Constituição Estadual, vedando a nomeação nos cargos públicos de pessoas inelegíveis, nos termos da Lei da Ficha Limpa. O projeto altera o artigo 27 da Constituição.
Ficam proibidos de exercer os cargos públicos, caso se enquadrem nas condições de inelegibilidade, secretário de Estado; procurador-geral do Estado; defensor Público-Geral; diretores de órgãos da administração pública indireta, agências reguladoras, empresas públicas e sociedades de economia mista; diretor-geral da Polícia Civil; comandante-geral da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros e reitor de universidade pública estadual.
De acordo com o projeto, os nomeados deverão apresentar, no ato da posse, certidões de ações cíveis e criminais. Segundo Duarte, o objetivo da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) é aprimorar o sistema de normas destinado a garantir a proteção da administração pública contra os maus gestores.
“A lei da ficha limpa significa um grande avanço para a moralização da política, mas não basta que a lei impeça a eleição dos maus políticos, é necessário também que a administração seja imunizada dessas ações, no que se refere àquelas autoridades nomeadas para o exercício dos cargos em comissão mais relevantes ao serviço público”, cita o parlamentar.
