O consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes e locais públicos será proibido das 3h às 16h de domingo (27), no segundo turno das eleições.
Assim como ocorreu no primeiro turno, a proibição tem objetivo de garantir a ordem no dia das eleições, propiciando a segurança da população que comparacer aos colégios eleitorais.
Conforme provimento do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MS), o consumo é proibido em bares, restaurantes, conveniências, lanchonetes, hotéis e trailers, demais estabelecimentos comerciais e similares, bem como em locais abertos ao público.

onsumo de bebidas em bares, restaurantes e locais públicos será proibido no horário de votação – Foto; Reprodução
Eleitores também não poderão comparecer para votar em estado de embriaguez, que caracteriza contravenção penal, e nem provocar tumulto ao processo eleitoral, que constitui crime.
Ainda segundo a determinação, nas eleições anteriores, a lei seca se mostrou eficaz para a garantia da ordem pública, principalmente nos locais de votação.
O segundo turno das eleições será no dia 27 de novembro, das 7h às 16h, no horário local de Mato Grosso do Sul.
Os eleitores devem votar para governador e presidente.

