No Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado, nesta quarta-feira (02), está em pauta a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2009.034503-5 ajuizada pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia (Abradee) contra o Estado de Mato Grosso do Sul visando a decretação de invalidade da Lei Estadual nº 3.749/2009 que proíbe a inscrição de usuários de serviços públicos em cadastros de proteção ao crédito.
Na ação, a Abradee sustenta que a lei afronta os artigos 1º, II, 8º e 62 da Constituição Estadual e pugna, por liminar, pela suspensão dos efeitos produzidos pela referida lei. O Governador do Estado manifestou-se pela concessão da medida. O Presidente da Assembleia Legislativa defendeu a denegação da liminar e o Procurador-Geral de Justiça opinou pela concessão da ordem.
A medida liminar foi apreciada pelo Órgão Especial o qual, por maioria, concedeu o pedido com efeitos retroativos. Quanto ao mérito da ação, que deverá ser julgada nesta quarta-feira, as autoridades do Executivo, Legislativo e Ministério Público manifestaram-se pela improcedência do pedido.
