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Termina prazo para prefeita cassada de Miranda recorrer no TRE-MS

por Redacao
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Terminou na segunda-feira (15) o prazo para a prefeita de Miranda, Marlene Bossay (MDB), recorrer da decisão que cassou seu mandato, do filho dela, vereador Ivan Bossay (PSDB) e do vice-prefeito Adailton Rojo (MDB). Mesmo após pedido da PRE (Procuradoria Regional Eleitoral) para imediata deposição dos três, eles permanecem nos cargos.

Segundo informado pelo TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), dois embargos foram propostos no processo de cassação, um deles pelo vereador e outro pelo vice-prefeito. Foi aberto prazo para Marlene se manifestar, mas ela não entrou com recurso. Com o encerramento do prazo para manifestação, eles seguirão para decisão do relator.

Prefeitura de Miranda será definida no voto direto, segundo TRE-MS – Foto: Reprodução

Após a decisão, será aberto prazo para recurso no TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Somente se a prefeita não ingressar com recurso na instância superior é que o TRE-MS comunicará a decisão ao juízo de Miranda para que sejam tomadas as providências da cassação, assim como a realização de novas eleições.

Com processo contendo pedido de vista, adiamento, embargos e com a possibilidade de recorrer a instância superior, mesmo com a decisão pela cassação o trio pode conseguir encerrar os mandatos normalmente.

Deposição imediata negada

Por conta disso, a Procuradoria chegou a ingressar com pedido de deposição imediata, argumentando que a permanência deles no cargo poderia tornar a sentença de cassação do mandato ineficaz dada proximidade de seu término, além de “acarretar em desprestígio à dignidade e à Justiça Eleitoral e suas decisões”.

Além disso, sustentou, a pendência de análise dos recursos não impediria o cumprimento da decisão, conforme jurisprudência do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Os argumentos da procuradoria, contudo, não convenceram o presidente da Corte, desembargador João Maria Lós.

O magistrado entendeu que decisões de cassação de registro, diploma ou mandato de candidatos eleitos em razão da prática de crimes eleitorais só devem ser cumpridas tão logo haja esgotamento de recursos nas instâncias ordinárias, ressalvada obtenção de medidas cautelares em instâncias superiores.

Compra de votos 

A sentença que determinou a perda do cargo e inelegibilidade por oito anos foi confirmada pelo Pleno do TRE-MS no início de maio. Com a decisão mais recente, a sentença só será cumprida após esgotamento de recursos e análise de embargos pelo Tribunal.

Marlene, o filho vereador e o vice-prefeito foram cassados por compra de votos e abuso do poder econômico em abril de 2018, mas ainda permanecem no cargo por força de recursos apresentados à Justiça Eleitoral. A reportagem tentou entrar em contato com a prefeita, mas ela não atendeu nem retornou às ligações. Com informações do Midiamax

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