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Justiça Federal determina o adiamento da eleição da OAB-MS

por Redacao
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O Juiz Federal Pedro Pereira dos Santos, da 4ª Vara Federal de Campo Grande, deferiu liminar em Mandado de Segurança impetrado pela Chapa 11, encabeçada pelo advogado Jully Heyder, obrigando que a atual gestão do Presidente e candidato à reeleição Mansour Karmouche, entregue às outras duas chapas concorrentes a lista de advogados aptos a votar nas eleições do dia 20 de novembro, assim como a listagem de e-mails da entidade, como forma de garantir a paridade de disputa entre as três Chapas concorrentes, já que a Chapa da situação está se beneficiando dessas informações e negando para as demais.

Ainda, em sua decisão, o Juiz Federal determinou o adiamento da votação por pelo menos cinco dias, como forma de garantir igual oportunidade entre os concorrentes de fazer campanha no colégio eleitoral próprio, ou seja, com os advogados aptos.

Historicamente, a Ordem dos Advogados, pautada pela igualdade de disputa e nas regras que sempre permearam o pleito, divulgava amplamente o número de advogados aptos a votar, bem como seus contatos para todas as chapas em disputa. Estranhamente na eleição deste ano, a atual gestão que tenta a reeleição e detém a lista com tais dados, negou-se a repassar o documento aos concorrentes, tentando garantir vantagem indevida na disputa.

Intimada da decisão, a Ordem entregou em minutos as listas às chapas concorrentes, o que demonstra que o atual Presidente, candidato à reeleição, tinha tais informações e estava sonegando das outras duas chapas. É a demonstração inequívoca de que a Justiça precisou intervir na entidade para que ela cumprisse a lei e fosse democrática. É o mal da reeleição.

“Estamos evidenciando todos os dias a gravidade da falta de transparência da atual gestão que demonstra estar disposta a tudo para se manter no poder. Um dos atos claros, foi o de cercear o acesso à informação do real colégio eleitoral”, afirma Jully Heyder, que tem entre uma das proposta de campanha garantir a proibição de reeleição na Ordem.

“Com efeito, é do interesse das chapas concorrentes saber quem são os eleitores aptos e neles concentrar os esforços de convencimento de voto”, entendeu o Juiz Federal.

Decisão dá prazo de 24 horas para atual gestão divulgar a lista de advogados aptos a votar e os e-mails e adia as eleições por cinco dias – Foto: Arquivo

Em outro trecho da decisão, o Juiz relata a clara falta de paridade na disputa entre a chapa da situação e os demais concorrentes: “note-se que essa lista existe e já é de conhecimento da atual administração, uma vez que os trabalhos desenvolvidos pela Comissão Eleitoral são realizados com o auxílio dos serviços das Secretarias do Conselho Seccional e das Subseções”.

Quanto ao adiamento das eleições, o Magistrado refuta o argumento de que poderia trazer prejuízo à Ordem e afirma que “nada igual ao irreparável causado à instituição se levada adiante eleição eivada dos vícios”, determinando ainda que “as autoridades procedam ao adiamento das eleições por um prazo não inferior a cinco dias”, finalizou.

Demonstrando mais uma vez o grave risco que a entidade sofre com a reeleição, o atual Vice da OAB e a Comissão Eleitoral nomeada pelo atual Presidente informaram que a data das eleições foi mantida, contrariando flagrantemente a decisão judicial que adiou as eleições para garantir a paridade de disputa entre as três chapas concorrentes. Assim decidiu o Magistrado, com clareza solar: “ademais determino que as autoridades procedam ao adiamento das eleições por um prazo não inferior a cinco dias, contados da data do fornecimento dos dados acima”. Com informações da assessoria

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