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Quarenta e três anos após a morte, Marçal de Souza recebe anistia e indenização

por Redacao
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Cerca de 40 anos após o assassinato da liderança Guarani-Kaiowá em Mato Grosso do Sul, na manhã desta sexta-feira (27), em reunião da comissão do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, foi reconhecida a anistia política post mortem (pós morte) a Marçal de Souza (Tupã-Y).

O requerimento foi feito pelo Ministério Público Federal de Dourados, que pediu o reconhecimento de perseguição política durante a Ditadura Militar, tendo em vista que a liderança indígena já havia declarado ser uma pessoa marcada.

Marçal acabou sendo executado em casa, ao atender à porta, com cinco tiros à queima-roupa, na noite de 25 de novembro de 1983, na Aldeia Campestre, em Antônio João.

Marçal de Souza era enfermeiro do quadro funcional da Funai – Foto: Reprodução

Consta no processo que Marçal era enfermeiro do quadro funcional da Funai e que era alvo de vigilância desde 1971, conforme ficha de investigação social e registro em relatório de 31 de março de 1975, no qual se registra sua colocação à disposição da 9ª Delegacia e se afirma que ele atuava como defensor dos indígenas, fundamentando sua atuação em denúncias de maus-tratos praticados por capitães.

O documento também aponta a transferência dele para diferentes localidades a título de punição, em razão de suas atividades de conscientização da comunidade, conforme ofício do Ministério do Interior/Fundação Nacional do Índio (Funai).

O ofício trata da punição ao “atendente de enfermagem Marçal de Souza”, com transferência da comunidade em que realizava o trabalho.

“Consta, ainda, a transferência do requerente para localidades diversas a título de punição, em razão de suas atividades de conscientização da comunidade. Menciona-se a transferência de todo um povo de uma comunidade com aval do SPI; relata-se que, em 1981, o líder Marçal de Souza passou a ser exposto a ameaças de fazendeiros; e que, em 25/11/1983, ocorreu seu assassinato, sendo que os acusados foram absolvidos pelo júri em dois julgamentos nos anos de 1990″, consta nos autos.

Ressalta-se que a criação da Funai, em 5 de novembro de 1967, ocorreu durante o regime que extinguiu o Serviço de Proteção aos Índios (SPI), alvo de denúncias envolvendo maus-tratos e abusos contra indígenas.

“Sua criação ocorreu em cenário de reorganização do Estado e de intensas denúncias envolvendo o SPI, relacionadas à corrupção, maus-tratos e abusos contra os povos indígenas, período em que a política indigenista passou a operar vinculada ao Ministério do Interior e sob diretrizes associadas à lógica de ‘segurança nacional’, característica do regime militar.”

Segundo o processo, em 1980, produtores rurais enviaram uma carta ao coronel da Aeronáutica Amaro Barbeitas Ferreira, então chefe da Funai em Campo Grande, na qual afirmavam que Marçal estaria atraindo indígenas do Paraguai e orientando os Kaiowá a permanecerem no local sob a alegação de que a terra lhes pertencia.

“Esse episódio reforça que, à época, havia convergência de interesses entre fazendeiros e a estrutura institucional da Funai, no sentido de conter mobilizações indígenas e neutralizar iniciativas de regularização territorial, em cenário marcado por disputas fundiárias e práticas de esbulho, nas quais a atuação do requerente se apresentava como obstáculo aos interesses de consolidação de fazendas sobre áreas tradicionalmente ocupadas pelos indígenas.”

Reconhecimento

A Comissão de Anistia reconheceu a anistia post mortem, com a declaração da condição de anistiado político, oficializando, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas “pela perseguição sofrida no período ditatorial”.

Ficou estabelecida a reparação econômica aos três filhos de Marçal pelo período de 31/03/1975 a 05/10/1988, totalizando 14 períodos de perseguição política, o que corresponde a 420 salários mínimos, respeitando, entretanto, o teto legal.

O teto legal, conforme previsto no art. 4º, § 2º, da Lei nº 10.559/2002, estabelece que a indenização não pode ser superior a R$ 100 mil. Ainda que o cálculo resulte em valor maior, deve prevalecer esse limite.

Em entrevista ao Correio do Estado, o secretário-executivo Eloy Terena, que esteve presente representando o Ministério dos Povos Indígenas, ressaltou que o reconhecimento concedido pela Comissão é fundamental para o fortalecimento da luta dos povos indígenas pelo território.

“É também um ato estatal de reconhecimento, pois o Estado falhou e ainda tem falhado em relação aos direitos dos Guarani Kaiowá. Falhou na proteção da vida de Marçal e falhou ao estruturar, à época, a ação estatal para persegui-lo. Ele foi um perseguido político”, afirmou Eloy.

“Falhou em demorar a demarcar sua terra. A terra dele só foi homologada em 2005, por meio de decreto do presidente Lula, e, mesmo após a homologação, demorou 19 anos para a comunidade ter acesso pleno. Somente agora, em 2024, no governo Lula 3, conseguimos firmar um acordo no Supremo e garantir a devolução da terra para a comunidade Marçal”, completou. Fonte: Correio do Estado

 

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