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MS terá cadastro com fotos de condenados por violência à mulher

por Redacao
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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul aprovou, nesta quarta-feira (11), o projeto de lei que cria um cadastro com dados de condenados por crimes de violência contra a mulher – Foto: Reprodução/Alems

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) aprovou, em segunda discussão, nesta quarta-feira (11), o Projeto de Lei (PL) que cria um cadastro de condenados por violência contra a mulher e estabelece a identificação com foto do agressor.

O Projeto de Lei 83/2024, tomou como base a média de 60 boletins de ocorrência diários por violência contra a mulher, o que ultrapassa a marca de 22 mil casos por ano. Em Campo Grande, conforme dados levantados, o Judiciário expede cerca de 5 mil medidas protetivas por ano.

A proposta foi aprovada em segunda discussão e agora segue para sanção do Governo do Estado.

Cadastro

Caso o projeto seja sancionado pelo governador Eduardo Riedel (PP), a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) ficará responsável pela criação de um portal que reunirá os dados de condenados por violência doméstica.

A proposta pretende garantir maior transparência e agilidade aos órgãos de segurança e à sociedade civil na identificação de indivíduos com histórico de agressões contra mulheres.

Quem pode acessar?

O acesso, segundo o artigo 4º do projeto de lei, poderá ser feito por todos os cidadãos, respeitado o sigilo das investigações policiais e dos processos judiciais em andamento.

Também terão acesso integrantes das Polícias Civil e Militar, conselhos tutelares, membros do Ministério Público e do Poder Judiciário.

Informações que constarão no cadastro

Constarão no sistema as seguintes informações do condenado por crimes de violência contra a mulher:
dados pessoais completos, foto e características físicas;
grau de parentesco e/ou relação entre o cadastrado e a vítima;
idade do cadastrado e da vítima;
circunstâncias e local em que o crime foi praticado;
endereço atualizado do cadastrado;
histórico de crimes.
Cargos públicos
A lei estabelece que a pessoa que tiver o nome incluído no cadastro não poderá assumir cargo público em Mato Grosso do Sul.

“Vale destacar que o Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito da ADI 6620, declarou constitucional lei do Estado de Mato Grosso que cria o cadastro estadual de pessoas condenadas por crimes praticados em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, elementos que contribuem para a aprovação de legislação análoga também no Estado de Mato Grosso do Sul”. Fonte: Correio do Estado

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