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Estado autoriza doação de área para construção de moradias populares em Miranda

por Redacao
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A área total do terreno é de aproximadamente 6 hectares, no local existem diversas construções antigas – Foto: Aureo Audi/Arquivo/Gazeta do Pantanal

Governo do Estado de Mato Grosso do Sul autorizou a doação de um imóvel urbano ao município de Miranda, para viabilizar a construção de casas populares e a implantação de novos equipamentos públicos voltados à população de baixa renda.

A autorização foi concedida por meio da sanção de lei publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (18). Assim, a lei permite ao Poder Executivo Estadual doar, com encargos, uma área urbana localizada na região do antigo Matadouro Municipal, em Miranda. O imóvel pertence ao Estado e está registrado sob a matrícula nº 838 no Cartório de Registro de Imóveis da comarca do município.

A área total do terreno é de aproximadamente 6 hectares e 6.550 metros quadrados. No local existem diversas construções antigas, como um grande armazém, casa de máquinas, escritório, sanitários, vestiários e uma guarita.

Portanto, as edificações têm cerca de 40 anos e, conforme avaliação técnica, necessitam de reparos simples a mais complexos, devido ao estado de conservação.

De acordo com a lei, a finalidade da doação é exclusiva para a construção de moradias populares destinadas a famílias de baixa renda, além da estruturação de novos equipamentos públicos. O município terá o prazo de dois anos, a contar da publicação da norma, para dar a destinação correta ao imóvel.

Entre os encargos estabelecidos, Miranda deverá providenciar a transferência do imóvel para seu nome e realizar a averbação das construções existentes na matrícula, seguindo a legislação federal e estadual vigente. Caso a área seja utilizada para outra finalidade ou os prazos não sejam cumpridos, o imóvel retornará automaticamente ao patrimônio do Estado, sem direito a indenização.

Após a publicação da lei, o município deverá firmar o instrumento público de doação junto à Secretaria de Estado de Administração e realizar o registro em cartório no prazo de até 180 dias. A legislação também prevê isenção de custas e emolumentos para o beneficiário. Fonte: Midiamaxuol

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