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Incêndio em canavial gera multa de quase R$ 5 milhões a fazendeiro no MS

por Redacao
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Faíscas de maquinário durante a colheita incendiaram mais de 1.460 hectares – Foto: Reprodução

Um fazendeiro do município de Angélica foi autuado devido a um incêndio de grandes proporções, ocorrido em agosto de 2025, durante a colheita de cana-de-açúcar. levou o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) a instaurar inquérito civil para apurar as causas e responsabilidades.

Segundo a 1ª Promotoria de Justiça de Angélica, o fogo teve origem em um equipamento agrícola denominado “transbordo” e atingiu não apenas áreas de cultivo, mas também Áreas de Preservação Permanente (APP) e Reservas Legais da própria fazenda e de uma propriedade vizinha.

Exemplo de “transbordo de cana”

Ao todo, de acordo com o laudo de constatação do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), o fogo consumiu 1.463,891 hectares, sendo 1.401,286 ha de área agropastoril e 62,605 ha de vegetação nativa.

A perícia técnica confirmou que o fogo foi iniciado no maquinário em operação. Havia sinais de chamuscamento pelas chamas, que se alastraram em direção norte-sul, carregadas pelo vento.

Autuação
Devido à gravidade dos danos ambientais, o proprietário foi autuado pelo Imasul com multa no valor de R$ 4.836.000,00, calculada com base no Decreto Federal nº 6.514/2008, que estipula penalidades de R$ 3.000,00 por hectare de área agropastoril queimada e R$ 10.000,00 por hectare de vegetação nativa atingida.

Além disso, segundo o Promotor de Justiça Allan Thiago Barbosa Arakaki, foi determinada a apresentação de Projeto de Recuperação de Área Degradada ou Alterada (Prada), referente às áreas de vegetação nativa destruídas.

A Polícia Militar Ambiental também registrou boletim de ocorrência e encaminhou o relatório técnico à Delegacia de Polícia de Angélica para apuração de possível crime ambiental.

O MPMS conduz diligências para coleta de depoimentos, perícias e demais informações que possam subsidiar eventual ação civil pública ou arquivamento do procedimento. Fonte: Correio do Estado

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