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Fazendeiro é multado em quase R$ 800 mil por incêndio em uma área rural em Porto Murtinho

por Redacao
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Outro inquérito investiga o desmatamento de mais de 8 mil hectares no mesmo município – Foto: Divulgação

O proprietário de uma área rural em Porto Murtinho foi multado em R$ 785 mil por um incêndio que atingiu sua fazenda. O valor da multa corresponde à extensão da área queimada, 784,698 hectares dos quais 142,828 hectares estão localizados em área proposta como Reserva Legal.

Um inquérito civil investiga o uso de fogo sem a devida anuência do órgão ambiental competente, o que pode configurar infrações administrativas, cíveis e até penais.

Sem licença ambiental, a queimada foi documentada por meio do auto de infração, do laudo de constatação e do parecer técnico do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul). O proprietário já foi multado em R$ 785 mil, valor correspondente à extensão da área queimada.

Supressão de vegetação nativa

Outro inquérito, também em Porto Murtinho, investiga uma empresa pela o desmatamento de 85,444 hectares de vegetação nativa em uma fazenda sem autorização ambiental.

A retirada está registrada no auto de infração e no laudo de constatação, elaborados pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul).

Medidas solicitadas

Segundo o Promotor de Justiça Substituto Guilermo Timm Rocha, ambos os procedimentos visam apurar a regularidade jurídico-ambiental dos fatos, podendo resultar na assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), no ajuizamento de ações civis públicas ou no eventual arquivamento, caso as irregularidades sejam sanadas ou não comprovadas.

As empresas e pessoas investigadas foram notificadas e têm prazo de 10 dias úteis para apresentar documentos comprobatórios da regularidade ambiental da propriedade, como Cadastro Ambiental Rural (CAR), Programa de Regularização Ambiental (PRA), Projeto de Recuperação de Área Degradada ou Alterada (Prada), além de informar sobre outras atividades sujeitas a licenciamento e, ainda, prestar esclarecimentos.

O Ministério Público do Mato Grosso do Sul (MPMS) lembra que os casos estão fundamentados em diversos dispositivos legais, como a Constituição Federal, a Lei de Ação Civil Pública, o Código de Defesa do Consumidor e a Lei de Crimes Ambientais e destaca que a destruição ou uso indevido de áreas de preservação permanente, sem autorização, pode configurar crime ambiental passível de responsabilização penal. Fonte: Correio do Estado

 

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