
Foto: Cleverson Nunes/CMSJC
Foi publicada na sexta-feira (4) a Lei 6.445/2025, dispõe sobre a divulgação do protocolo “Não é Não”, na forma que menciona. O objetivo é a divulgação em todo o território estadual do protocolo “Não é Não”, para prevenção ao constrangimento e à violência contra a mulher e para proteção à vítima, criado pela Lei Federal 14.786, de 28 de dezembro de 2023.
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o chamado Protocolo “Não é Não”, para prevenir o constrangimento e a violência contra a mulher em ambientes com venda de bebidas alcoólicas, como casas noturnas, boates e casas de espetáculos musicais em locais fechados ou shows.
Na aplicação do protocolo “Não é Não”, devem ser observados o respeito ao relato da vítima acerca do constrangimento ou da violência sofrida; preservar a dignidade, a honra, a intimidade e a integridade física e psicológica da vítima e articular esforços públicos e privados para o enfrentamento do constrangimento e da violência contra a mulher, a proteção pela equipe do estabelecimento a fim de que possa relatar o constrangimento ou a violência sofridos; e que a mulher seja informada sobre os seus direitos e afastada imediatamente do agressor.
