
Operação da PF investiga incêndio, desmatamento e exploração ilegal de terras da União – Foto: Reprodução
A Justiça Federal de Corumbá determinou bloqueio de R$ 40.770.358,55 de Carlos Augusto de Borges Martins, o Carlinhos Boi, e de três filhos por danos ambientais ao Pantanal. A família ficou conhecida pelo episódio da “muralha de fogo”, durante o Arraial do Banho São João, tradicional festa junina de Corumbá.
Na noite de 22 de junho de 2024, enquanto a festa acontecia na cidade, o fogo se alastrava na outra margem do Rio Paraguai. A situação resultou numa operação da PF (Polícia Federal) em 10 de outubro do ano passado. Com a família sendo investigada por crimes de incêndio, desmatamento, exploração ilegal de terras da União e associação criminosa.
A decisão do bloqueio de bens até R$ 40,7 milhões é da juíza federal substituta Sabrina Gressler Borges, que aceitou pedido do MPF (Ministério Público Federal). A medida é contra Carlinhos Boi e os filhos Carlos Augusto Alves Martins (conhecido como Capim), Carlos Roberto Alves Martins e Damião Alves Martins.
O valor é pelo dano ambiental causado por queimada e ocupação da terra. “A área do entorno do Retiro Tamengo é de cerca de 1.287,23 hectares. Essa área está sendo utilizada por Carlos Augusto de Borges Martins e seus filhos, que anualmente queimam os capins nativos dessa área com o intuito de produzir pastagens novas para o gado de corte que mantêm na área, ou seja usufruem de uma área devoluta da União. Tais ações geram um dano ambiental anual nesta área, por ausência de serviços ecossistêmicos, no valor de R$ 40.770.358,55”, informa a decisão.
Segundo o Ministério Público Federal, Carlinhos Boi, em conjunto com seus filhos, angariou irregularmente cadastro de uma área que não é de seu domínio para movimentar e criar bovinos, usufruindo de terras da União e de particulares. O Tamengo é um braço do rio Paraguai, que passa pela ponte de captação de água da cidade e liga Corumbá à Bolívia.
“Merece destaque o fato de que a ação busca a proteção do bioma Pantanal, cuja relevância é indiscutível. A jurisprudência dos tribunais e as orientações do CNJ [Conselho Nacional de Justiça] vem caminhando no sentido de intensificar o enfrentamento da impunidade nos crimes ambientais, em especial com o intuito de impedir que agentes responsáveis por desmatamentos e queimadas ilegais se beneficiem dos ilícitos cometidos”, afirma a magistrada.
O valor é pelo dano ambiental causado por queimada e ocupação da terra. “A área do entorno do Retiro Tamengo é de cerca de 1.287,23 hectares. Essa área está sendo utilizada por Carlos Augusto de Borges Martins e seus filhos, que anualmente queimam os capins nativos dessa área com o intuito de produzir pastagens novas para o gado de corte que mantêm na área, ou seja usufruem de uma área devoluta da União. Tais ações geram um dano ambiental anual nesta área, por ausência de serviços ecossistêmicos, no valor de R$ 40.770.358,55”, informa a decisão.
Segundo o Ministério Público Federal, Carlinhos Boi, em conjunto com seus filhos, angariou irregularmente cadastro de uma área que não é de seu domínio para movimentar e criar bovinos, usufruindo de terras da União e de particulares. O Tamengo é um braço do rio Paraguai, que passa pela ponte de captação de água da cidade e liga Corumbá à Bolívia.
“Merece destaque o fato de que a ação busca a proteção do bioma Pantanal, cuja relevância é indiscutível. A jurisprudência dos tribunais e as orientações do CNJ [Conselho Nacional de Justiça] vem caminhando no sentido de intensificar o enfrentamento da impunidade nos crimes ambientais, em especial com o intuito de impedir que agentes responsáveis por desmatamentos e queimadas ilegais se beneficiem dos ilícitos cometidos”, afirma a magistrada. Campo Grande News