
Foto: Arquivo/Gazeta do Pantanal
Foi realizado no gabinete do paço municipal, uma reunião do prefeito com os proprietários de microempresas e empresas de pequeno porte do município e o ato de sanção da Lei nº 2.980/2025.
Por meio dessa Lei, fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar licitações ou dispensas de licitação com itens exclusivos para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) locais e regionais.
Com esta lei em vigor, a administração pública municipal realizará processos licitatórios exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte para compra de itens cujo valor seja de até R$ 80 mil reais, conforme previsto no art. 48, I, da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006
Esta lei garante que, em licitações para itens com valor até R$ 80 mil reais, a participação seja restrita a micro e pequenas empresas, que são sediadas no município de Aquidauana e as empresas regionais, aquelas com sede em Mato Grosso do Sul.
No decorrer da reunião, os comerciantes e empresários presentes foram tirando dúvidas e argumentando sobre a importância de a prefeitura e o Poder Legislativo olharem com atenção para políticas que busquem fomentar a economia local e a geração de emprego e renda na cidade.
Ainda durante a reunião, a procuradora jurídica do município Drª Catharine Marques e o técnico do setor de licitação Rogerio Dumont, esclareceram as principais dúvidas da Lei 2.980/2025.
“É necessário todos tomarem conhecimento da lei geral de licitações e dessa nova lei municipal, para que possam participar dos processos de compras. Estamos à disposição aqui na prefeitura para qualquer esclarecimento ou tirar dúvidas de todos vocês”, disse a procuradora jurídica Catharine Marques.
Atendimento
A Prefeitura de Aquidauana, como forma de democratizar a informação e dirimir dúvidas dos empresários e comerciantes locais, também promoverá em breve uma oficina de capacitação.