
Mudanças de comportamento devem ser observadas desde ideações suicídas a perda de apetite – Foto: Divulgação
A segunda semana de maio é marcada pelo Combate à Pedofilia, por força da Lei Estadual 3.707 de 2009 . A luta é necessária devido aos dados, sempre preocupantes, de violência sexual praticada contra crianças e adolescentes. Segundo a Polícia Civil, somente em 2025, já foram registrados 549 casos de estupro contra estes dois públicos vulneráveis em Mato Grosso do Sul. O número pode ser ainda maior, visto que nem todos denunciam (veja os canais para denunciar ao final da matéria).
A pedofilia vai muito além do estupro em si. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê as penas em seus artigos 240, 241, 241-A ao 241-D para quem se envolver nas mais diversas classificações de crimes: armazenar e adquirir imagens que contenham registro ou cena de sexo explícito; vender ou expor essas imagens, oferecer, trocar, disponibilizar, distribuir, publicar em qualquer meio, vídeos e cenas envolvendo crianças e adolescentes; até mesmo simular a participação, fazer montagens, adulterações ou qualquer representação visual que os envolvam; aliciar, assediar, instigar ou constranger a criança por qualquer meio de comunicação; e ainda qualquer prática que induza ou facilite acesso à criança a esse tipo de material ou que a faça se exibir de forma pornográfica ou sexualmente explícita.
A ex-presidente Dilma Rousseff (PT) sancionou lei que transformou a violência sexual contra pessoas menores de 18 anos como crime hediondo, ou seja, impedindo o condenado a obter anistia, graça, indulto ou pagar fiança. A Classificação Internacional de Doenças da Organização Mundial da Saúde define a pedofilia como preferência sexual por crianças, quer se trate de meninos ou meninas.
Mato Grosso do Sul disponibiliza o Cadastro Estadual de Pedófilos, com nome e fotos dos agressores condenados em segunda instância, por força da Lei Estadual 5.038 de 2017 – acesse aqui.