Uma mulher foi presa na noite da última quinta-feira (15) por comercializar crânios de animais silvestres decorados em Bonito, município conhecido como a capital do ecoturismo no Brasil.
A prisão aconteceu após uma denúncia anônima feita à Polícia Militar Ambiental (PMA). Ao chegar na praça da cidade, a polícia prendeu a mulher em flagrante. Ela vendia, de forma ilegal, nove crânios de animais silvestres, dentre eles de jacaré e veado, e um bico de tucano.
Ela alegou que encontrou as partes dos animais em rodovias e estradas durante viagens, e as coletou para utilizar com fins decorativos.
Tal ação está prevista no Art. 29 da Lei nº 9.605/98, que considera crime vender, expor à venda ou utilizar produtos provenientes da fauna silvestre sem autorização ambiental. A PMA explica que a lei ambiental tem como objetivo evitar o estímulo à caça de animais silvestres.
A multa foi aplicada conforme o Art. 24 do Decreto nº 6.514/08, que detalha as sanções administrativas para infrações ambientais, fixando multa de R$ 500 por indivíduo não ameaçado de extinção, totalizando R$9 000,00(nove mil reais) em multa.
Os itens foram apreendidos e encaminhados, junto com a autora, à delegacia da Polícia Civil local para as medidas legais cabíveis.
“A PMA reforça a importância do respeito à legislação ambiental como uma medida indispensável para a preservação da fauna e flora”, diz nota.
O que diz a lei?
Conforme consta no Art. 29 da Lei dos Crimes Ambientais (Lei Nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998), é crime matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida. Tais ações são passíveis de pena de detenção de seis meses a um ano e multa.
“§ 1º Incorre nas mesmas penas:
I – quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida;
II – quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural;
III – quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente. Fonte: Correio do estado