TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO_GESTAO 2023_2024_DEZEMBRO

 

Início » Saiba como denunciar “fake news” que surgirem durante o período eleitoral

Saiba como denunciar “fake news” que surgirem durante o período eleitoral

Contato anônimo pode ser efetuado pelo telefone 1491; ligação é gratuita

por Redacao
0 comentário

Cidadã disca o número do programa “SOS Voto”, 1491, na agenda do aparelho celular – Foto: Tiago Rebolo/TSE

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) publicou, nesta sexta-feira (9), passo a passo para incentivar o uso do disque-denúncia criado para receber relatos de mentiras e desinformação sobre o processo eleitoral nas redes sociais. A ferramenta pode ser acessada gratuitamente por qualquer cidadão, em todas as regiões do país, por meio do número de telefone 1491.

Conforme a cartilha, o “SOS Voto” funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h, e no sábado, das 9h às 17h, com capacidade para atender até mil ligações diárias. O atendimento é realizado por colaboradoras e colaboradores treinados da Justiça Eleitoral para receber as denúncias.

A iniciativa inédita idealizada pela presidente do Tribunal, ministra Cármen Lúcia, promove maior transparência e agilidade no combate às mentiras durante as Eleições Municipais de 2024.

O número 1491 foi criado para a Justiça Eleitoral pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), que faz parte do Ciedde (Centro Integrado de Enfrentamento à Desinformação e Defesa da Democracia). O disque-denúncia é ferramenta auxiliar do Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral, que concentra os relatos de desinformação eleitoral e é acessado na internet.

Como denunciar – O SOS Voto oferece serviços de registro e orientação dos fatos denunciados. Ele recebe e encaminha as informações feitas por telefone. Além disso, orienta as cidadãs e os cidadãos sobre como registrar suas denúncias diretamente pela internet. Se consideradas válidas, as denúncias serão enviadas à Polícia Federal, ao Ministério Público, ao tribunal regional eleitoral ou à juíza ou ao juiz eleitoral responsável.

De acordo com o TSE, a desinformação compreende todas as declarações públicas baseadas em informações, premissas ou dados incorretos, independentemente da intenção de quem as produziu ou as encaminhou. Também inclui o uso de dados parcialmente verdadeiros, mas distorcidos por manipulações de conteúdo ou contexto, com o objetivo de gerar desaprovação ou debilitar a imagem das instituições eleitorais. Fonte: Campo Grande News

Você Pode Gostar

©1993-2023 – Gazeta do Pantanal