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Tiago Botelho é nomeado pela ONU para Grupo de Trabalho que analisará violações de Direitos Humanos

por Redacao
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Ex-candidato ao Senado ficará responsável por construir políticas judiciárias que defendam advogados e ativistas de Direitos Humanos em todo o Brasil – Foto: Divulgação

O professor, advogado e ex-candidato ao Senado, Tiago Botelho, foi nomeado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, instância da ONU, para o Grupo de Trabalho que tem como missão construir políticas judiciárias que defendam advogados e ativistas de Direitos Humanos em todo o Brasil.

A Corte determinou que cabe ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) organizar o grupo de trabalho e emitir relatório com políticas para que o sistema de justiça mude suas práticas.

O Estado brasileiro foi condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos por “graves falências” judiciais que garantiram a impunidade dos responsáveis pela execução brutal de Gabriel Sales Pimenta, advogado de trabalhadores rurais em Marabá, no estado do Pará, no ano de 1982.

A Corte considerou que o Brasil se omitiu ao cumprir sua obrigação de investigar, processar e punir. Gabriel Sales Pimenta e sua família tiveram violações aos direitos e garantias judiciais, à verdade e à integridade pessoal.

“O caso Sales Pimenta é um entre tantos outros  que o estado brasileiro foi omisso em todas as fases processuais, pois não protegeu preliminarmente o advogado, permitiu sua execução, não investigou e não puniu. Seu caso ficaria impune caso a corte internacional não tivesse atuado após 41 anos”, afirmou Tiago Botelho.

Para o advogado, é motivo de muito orgulho participar do Grupo de Trabalho.

“O Brasil é um dos países que mais mata defensores de Direitos Humanos. O Poder Judiciário, o Ministério Publico, a Defensoria Pública e demais instituições precisam ampliar sua capacidade de defesa a esses sujeitos. Defender Direitos Humanos é defender a Constituição Federal. Quanto matam um defensor de Direitos Humanos é a Constituição que morre um pouco”, declarou.

O professor defendeu junto ao CNJ que audiências públicas sejam realizadas em estados brasileiros que a violência aos defensores de Direitos Humanos sejam altas.”Até 2025 teremos a missão de mapear casos de violações de Direitos Humanos que se assemelhem ao do advogado Sales Pimenta. Sendo assim, sustentei no CNJ que façamos uma audiência pública no Mato Grosso do Sul para que possamos identificar as muitas violações aos sujeitos sul-mato-grossenses que lutam por Direitos Humanos e propor mudanças”.

As reuniões serão mensais e o produto final será um relatório que deve ser incorporado pelo sistema de justiça. Tiago é o primeiro advogado de Mato Grosso do Sul a ser nomeado pela Corte para desempenhar a função.

Caso Sales Pimenta

Em 18 de julho de 1982, o advogado e defensor dos direitos humanos de trabalhadores rurais, Gabriel Sales Pimenta, de 27 anos, foi assassinado com três tiros. Nascido em Juiz de Fora, Sales Pimenta era formado em direito, e em 1980 tornou-se advogado do Sindicato de Trabalhadores Rurais de Marabá, no estado do Pará, atuando na defesa de trabalhadores rurais da região, motivo pelo qual foi ameaçado de morte em mais de uma ocasião.

Após o assassinato, o processo penal passou por diversas idas e vindas, jamais tendo feito justiça ao caso. Segundo a sentença da Corte IDH, o processo sofreu uma série de omissões dentro do processo penal, tendo havido não apenas um prejuízo pessoal para a família Sales Pimenta, mas sobretudo coletivo. De acordo com a sentença, o Estado brasileiro é responsável pela impunidade do caso, tendo consequências no direito à verdade, à integridade pessoal, às garantias judiciais e à proteção judicial.

Em atuação transversal e de forma transparente, o MDHC está empenhado em cumprir a sentença em mudança de paradigma que norteia os trabalhos da gestão 2023-2026 do governo federal. As providências estão sendo tomadas de maneira progressiva, o que inclui diversas reuniões, inclusive com familiares de Gabriel Sales Pimenta, a fim de prestar contas e articular iniciativas que deem conta das reparações incluídas na condenação.

No âmbito do ministério, instâncias como a Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos, a Assessoria Especial de Defesa da Democracia, Memória e Verdade e a Assessoria Especial de Assuntos Internacionais estão comprometidas a cumprir as exigências da Corte Interamericana de Direitos Humanos. (à direita, Nilmário Miranda ao lado de Rafael Sales Pimenta)

Conheça as reparações determinadas ao Brasil

De acordo com o resumo oficial emitido pela Corte, são onze os itens que compõem as reparações sentenciadas ao Brasil no caso Sales Pimenta.

Os pontos da sentença vão desde a criação do grupo de trabalho com a finalidade de identificar as causas e circunstâncias geradoras da impunidade até oferecer tratamento psicológico gratuito aos irmãos Sales Pimenta, ampla divulgação da decisão em sites oficiais e na imprensa, envolvendo os governos local e federal, o Ministério Público e o Poder Judicial do Estado do Pará.

Como reparação, a Corte também determina o reconhecimento público do Estado brasileiro de responsabilidade internacional em relação aos fatos, a criação de homenagem a Gabriel Sales Pimenta com placa de bronze em praça pública no município de Marabá, no estado do Pará, bem como a criação de um memorial no estado de Minas Gerais, no qual seja valorizado, protegido e resguardado o ativismo das pessoas defensoras de direitos humanos no Brasil.

O documento traz ainda a implementação de um protocolo unificado e integral de investigação, dirigido especificamente aos crimes cometidos contra pessoas defensoras de direitos humanos, que leve em consideração os riscos a que correm; revisão de mecanismos existentes, em particular o Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas (PPDDH), nos âmbitos federal e estadual; e criação de um sistema nacional de coleta de dados e cifras relacionados a casos de violência contra as pessoas defensoras de direitos humanos.

Por fim, a decisão da Corte determina o pagamento de indenizações em quantias fixadas na sentença a título de dano material, imaterial, custas e gastos , além da incorporação de um mecanismo que permita a reabertura de investigações e processos judiciais, “inclusive naqueles em que tenha ocorrido a prescrição quando, em uma sentença da Corte Interamericana, se determine a responsabilidade internacional do Estado pelo descumprimento da obrigação de investigar violações de direitos humanos de forma diligente e imparcial”. Fonte: Governo Federal

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