Com regras sobre a gestão de áreas de preservação permanente e reservas legais, a Lei do Pantanal ainda traz de maneira clara as vedações e restrições estabelecidas para o uso das propriedades rurais na AUR-Pantanal (Área de Uso Restrito da Planície Pantaneira) em Mato Grosso do Sul.
As novas medidas propostas no projeto, contribuem para diminuir o desmatamento no território e consequentemente preservam um dos mais importantes biomas do Brasil.
O projeto foi entregue ontem (28) pelo governador Eduardo Riedel à Assembleia Legislativa, que fará os trâmites para discussão e aprovação da legislação, até 20 de dezembro.
O texto também cria o Fundo Estadual de Desenvolvimento Sustentável do Bioma Pantanal, que será dominado como Fundo Clima Pantanal, para promover o desenvolvimento sustentável do bioma e possibilitar a gestão das operações financeiras destinadas ao financiamento de programas de pagamentos por serviços ambientais na área.
“O pantanal sul-mato-grossense tem 9 milhões de hectares, e são 2.800 hectares de soja. Se fala muito do avanço da soja no pantanal, mas é um bioma que tradicionalmente ele não aceita, por questões técnicas, o avanço da cultura. Nós não deixaríamos, e foi um compromisso nosso, de regulamentar atividade agrícola dentro do bioma pantanal, e ela traz as restrições existentes. Será restrito sim, atividades agrícolas dentro do bioma pantanal no que diz respeito a agricultura de uma maneira geral. Isso está colocado e regulamentado dentro da lei”, disse o governador Eduardo Riedel.
A proposta, que vai contribuir na conservação, proteção, restauração e exploração ecologicamente sustentável da AUR-Pantanal em Mato Grosso do Sul, foi elaborada pelo Grupo de Trabalho Pantanal Sul-mato-grossense, instituído em portaria conjunta pela ministra Marina Silva, do M
inistério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e pelo governador Eduardo Riedel.
As reuniões técnicas para definição dos pontos relevantes contaram com representantes da equipe técnica do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, além do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), ICMbio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade), além da Semadesc (Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação), Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul), e diversos segmentos representativos da sociedade – entre ONGs (organizações não-governamentais) que atuam na preservação ambiental e representantes dos produtores rurais.
As diretrizes para a elaboração e implementação de políticas públicas sobre conservação, proteção, restauração e exploração ecologicamente sustentável devem assegurar condições de desenvolvimento socioeconômico, qualidade ambiental e proteção à vida.
Como Patrimônio Público Nacional, o Pantanal precisa ser assegurado e protegido, e por isso a legislação observa questões como a racionalização do uso do solo e dos recursos hídricos, proteção dos ecossistemas, incentivo à pesquisa – orientada ao uso sustentável e à proteção dos recursos ambientais –, recuperação de áreas degradadas, educação ambiental, manutenção de padrões de vida que garantem o bem-estar social da população residente na área e garantia de exploração econômica rentável de atividades tradicionalmente desenvolvidas na região.
A legislação tem pontos específicos em relação a prevenção e o combate ao desmatamento ilegal, e prioriza áreas de preservação permanente de nascentes e recarga de aquíferos, e que permitam formação de corredores ecológicos para recuperação da vegetação.
Também prevê a promoção da restauração de áreas degradadas, por meio de incentivos fiscais, financeiros e de créditos, além do fomento à certificação ambiental de atividades e à rastreabilidade das cadeias produtivas sustentáveis desenvolvidas na área.
Acordos internacionais de conservação ambiental ratificados pelo Brasil, com consolidação e ampliação de parcerias – internacional, nacional, estadual e setorial – para o intercâmbio de informações e para integração de políticas públicas e o fomento à certificação ambiental de atividades e a rastreabilidade das cadeias produtivas sustentáveis foram considerados pelo Governo do Estado no projeto.
A atividade pecuária – extensiva e de pastoreio – foram delimitadas nas áreas de Preservação Permanente (APP) e de Reserva Legal, com permissão ou restrição conforme o tamanho da propriedade e o tipo de vegetação presente.
A atividade pecuária – extensiva e de pastoreio – foram delimitadas nas áreas de Preservação Permanente (APP) e de Reserva Legal, com permissão ou restrição conforme o tamanho da propriedade e o tipo de vegetação presente.
Para a concessão de autorizações ambientais destinadas à supressão vegetal ou à conversão de pastagens nativas devem ser comprovadas considerado condições prévias entre elas que o imóvel rural esteja regularmente inscrito e aprovado no CAR-MS (Cadastro Ambiental Rural de Mato Grosso do Sul), que não tenha registrado infração administrativa, entre outras exigências.
“A pecuária de corte, e principalmente a cria, é a grande atividade produtiva há 300 anos no Pantanal. Foi essa atividade conduzida da maneira que o produtor pantaneiro, a responsável por manter 84% do bioma preservado e as tradições da nossa cultura. A lei traz a preservação e a garantia de que essa atividade permaneça no bioma, inclusive com a possibilidade do uso da atividade pecuária em áreas de preservação e é muito comum e recomendável pela ciência, em alguns casos. Há de se distinguir no pantanal, quando a gente fala do agronegócio de preservação, respeitando a dinâmica e a lógica do que acontece há muitos anos. O bioma deve ser mantido, mas deve ser garantido a atividade produtiva, porque o produtor tem que ter renda, senão ele deixa o pantanal e a gente perde um dos maiores nativos que é a nossa cultura e a preservação”, disse o governador Eduardo Riedel.
Fundo Clima Pantanal
O Fundo Clima Pantanal promove o desenvolvimento sustentável do bioma e possibilita a gestão das operações financeiras destinadas ao financiamento de programas de pagamentos por serviços ambientais.
Os recursos do Fundo serão provenientes de dotações orçamentárias do Estado – 50% advindos de pagamentos de multas ambientais –, créditos adicionais, transferências diversas – acordos, contratos, convênios e outros –, captação, doações, além de comercialização de Reduções Certificadas de Emissões (RCEs – créditos de carbono), emendas parlamentares e outros.
O projeto também autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial no orçamento de 2024, destinado à implementação do Fundo Clima Pantanal.
Acesse aqui o texto do projeto de Lei do Pantanal.