
Com ofício de Sônia Guajajara, indígenas de Dourados são soltos após 20 dias presos – Divulgação/CIMI
Após 20 dias presos, o desembargador federal do Tribunal Federal da 3ª Região, Nino Toldo, decidiu conceder o habeas corpus para os indígena, de Dourados, incluindo o ex-candidato ao governo de Mato Grosso do Sul, nas eleições de 2022, Magno Souza, que precisará usar uma tornozeleira eletrônica para ficar em liberdade.
O pedido de habeas corpus estava aguardando ser julgado e, como já mostrado pelo Correio do Estado, na quarta-feira passada (19), ainda não havia prazo para que o TRF3 tomasse alguma decisão a respeito do pedido.
Conforme informado à reportagem pelo secretário-executivo do Ministério dos Povos Indígenas, Eloy Terena, a titular da pasta, Sônia Guajajara, tomou ciência do caso e, em ofício enviado ao TRF3, pediu que o caso tivesse prioridade no julgamento.
Segundo o documento, a ministra apontou que a prisão dos indígenas envolvidos no conflito com Polícia Militar , no dia 7 de abril, quando protestavam contra a construção de um condomínio no local que, historicamente, pertence aos povos originários – a Terra Indígena Tekoha Yvu Vera, serviu apenas para desestabilizar a comunidade à qual pertencem.
Por outro lado, o desembargador aponta que, embora tenham sido flagrados participando do conflito, o apontamento feito pela ministra, deve ser levado em consideração, já que a Resolução n°287 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que prevê medidas cautelares conforme as tradições indígenas.
O desembargador apontou que no dia do conflito, um grupo de 15 pessoas foram flagradas na propriedade palco do conflito, contudo, apenas 10 foram presas. Um idoso de 77 anos foi solto após intervenção da Defensoria Pública da União de Mato Grosso do Sul, que acompanha o caso.
No entanto, por serem muitos e por alguns indígenas terem fugido do local, não é possível determinar qual crime cada envolvido cometeu, sendo que alguns podem ter só acompanhado o grupo no momento da invasão da propriedade, mas sem cometer crime violento.
Assim, de acordo com o desembargador, manter a prisão é uma medida desproporcional, que não cabe ao caso.
“[…] havendo, ao menos por ora, dúvidas acerca do conhecimento das armas apreendidas e da prática ou adesão aos atos de vandalismo e de violência física, a prisão preventiva dos pacientes é, em princípio, desproporcional , dada sua natureza de ultima ratio”. afirmou na decisão.
Embora tenham a liberdade concedida, os nove indígenas deverão cumprir medidas judiciais alternativas, como o comparecimento em juízo, em intervalo que varia de mensal a bimestral dependendo do acusado, proibição de sair da cidade por mais de sete dias, bem como não poderão retornar ao local do conflito.
Dos nove, apenas Magno Souza deverá usar tornozeleira eletrônica por já ter sido preso em outras ocasiões. Com informações do Correio do Estado
