Os donos de micro e pequenas empresas que possuem débitos tributários relacionadas ao regime do Simples Nacional podem regularizar suas pendências fiscais até esta terça-feira, 31 de maio.
O mesmo prazo vale para as 340 mil empresas que já fizeram pedido para aderir ou retornar ao regime em janeiro deste ano, mas estão pendentes por causa de dívidas tributárias.
Essa renegociação é feita por meio do Refis Simples que é o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional, ou pelas transações tributárias, outra modalidade de regularização de dívidas fiscais.
O empreendedor deve verificar se os débitos da empresa estão na Receita Federal ou na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, antes de optar por qual modelo de renegociação.
No caso de dívidas com a Receita, a maioria é de débitos declarados. Já na Procuradoria Geral da Fazenda é possível fazer uma simulação para avaliar se a transação tributária é a opção mais vantajosa.
O site do Sebrae disponibiliza informações que podem auxiliar as micro e pequenas empresas na hora de quitar os passivos e escolher a melhor forma de renegociar essas dívidas.
Basta acessar sebrae.com.br.
Como aderir ao Refis do Simples Nacional
Antes de aderir ao Relp, o empreendedor precisa saber se a sua dívida já foi inscrita ou não na Dívida Ativa da União (DAU). Se a resposta for negativa, o débito estará na Receita Federal. Assim, ele deve seguir o passo a passo abaixo:
- Acesse o Portal do Simples Nacional ou o Portal e-CAC;
- Preencha os dados da empresa, como CNPJ e código de acesso;
- Se for o primeiro acesso, é preciso gerar código de acesso no local indicado;
- Na opção, “Pagamentos e Parcelamentos”, selecione “Parcelar dívidas do SN pela LC 193/2022 (Relp)” ou “Parcelar dívidas do MEI pela LC 193/2022 (Relp)”;
- Responda às perguntas do formulário;
- Gere a guia de pagamento da primeira parcela;
- Pague a primeira parcela até 31 de maio.
Se o débito já estiver na DAU, a checagem e renegociação é feita no portal Regularize, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

