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Atendimento a vítimas de violência doméstica será padronizado por meio do FRIDA

por Redacao
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Delegacias de polícia, promotorias de justiça, serviços de saúde, defensorias públicas, centros de referência e demais órgãos públicos que atendam vítimas de violência doméstica e familiar deverão seguir o mesmo padrão no registro das ocorrências.

É o que determina do Projeto (PL 6298/2019), aprovado no Senado na terça-feira (13). O texto altera a Lei Maria da Penha para determinar a aplicação do Formulário Nacional de Risco e Proteção à Vida (Frida).

O Formulário é fruto de uma parceria entre o Conselho Nacional do Ministério Público, por meio da Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais, e a União Europeia. No Legislativo, o projeto foi apresentado pela deputada federal Elcione Barbalho (MDB-PA).

O formulário padronizado vai auxiliar os profissionais que atendem estas mulheres a sistematizarem as informações colhidas e possibilitar o encaminhamento de ações mais adequadas para cada vítima. Um dos objetivos do formulário é tornar objetiva a análise do risco e evitar a subjetividade dos profissionais que fazem o atendimento.

Outro aspecto fundamental do Frida é a possibilidade de indicação do grau de risco da vítima (elevado, médio ou baixo). Esta informação pode reduzir a probabilidade de repetição dos atos violentos contra a mulher, ajudando, inclusive a prevenir feminicídios.

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