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Governo de MS disponibiliza carteira digital para pesca amadora e desportiva

por Redacao
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O Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul), publicou no Diário Oficial o Estado desta segunda-feira, 1º de fevereiro, a Portaria nº 861, de 29 de janeiro de 2021, que institui a Autorização Ambiental para Pesca Amadora e/ou Desportiva em formato digital.

A partir de agora, a carteira de pesca Amadora e/ou Desportiva, será emitida de forma digital ou impressa, diretamente no endereço eletrônico da pesca amadora no Estado, www.pescaamadora.imasul.ms.gov.br ou através do aplicativo MS DIGITAL (disponível para Android e IOS). “É mais uma inovação em tecnologia que o Imasul passa a oferecer ao usuário. Temos diversos serviços disponíveis que podem ser acessados por meio de nosso site ou por meio do aplicativo do Governo do Estado, o MS Digital”, lembra o diretor-presidente do Imasul, André Borges.

Conforme a portaria, o documento continua sendo de caráter pessoal e intransferível e deverá ser apresentado, na forma digital ou impressa, juntamente com um documento de identificação, no momento da fiscalização. A validade da Autorização Ambiental para aposentados será de 1 ano, e permanecem vigentes as autorizações anteriormente emitidas, até o término do prazo constante no respectivo documento.

A validade e veracidade das informações da carteira de pesca amadora e/ou desportiva podem ser consultadas através do link http://servicos.imasul.ms.gov.br/#/validacaopesca mediante a digitação do Código de Segurança ou lendo o QRCODE que consta no verso da autorização.

Licença de pesca 

A PMA alerta aos pescadores que tirem sua licença ambiental de pesca do Estado de Mato Grosso do Sul, a qual tem opção de preço, a partir de meia UFERMS, para a pesca mensal desembarcada, pois, a falta deste documento, constitui infração administrativa, cabendo multa e ainda apreensão dos produtos, petrechos de pesca, barcos e motores. A licença pode ser retirada no site do IMASUL (site –www.imasul.com.br).

O documento continua sendo de caráter pessoal e intransferível – Foto: Reprodução

O caso de captura de pescado em tamanho inferior ao permitido, com petrechos proibidos, em local proibido (a menos de 200 metros cachoeiras e corredeiras e em rios onde a pesca não é permitida) e em quantidade superior à permitida (acima de 10 kg + um exemplar e cinco exemplares de piranha) é crime e infração administrativa.

A pessoa pode ser presa em flagrante, ter todo material apreendido e, se condenada ao final do processo, pegar pena de um a três anos de detenção. Ainda, será autuada administrativamente, podendo receber multa de R$ 700,00 a R$ 100.000,00 e mais R$ 20,00 por kg do pescado irregular. Busque as informações na Cartilha do Pescador.

Legislação de pesca 

Petrechos proibidos para amadores na pesca: Cercado, pari ou qualquer aparelho fixo; do tipo elétrico, sonoro ou luminoso; fisga, gancho ou garateia, pelo processo de lambada; arpão, flecha, covo, espinhel ou tarrafão; Substancia tóxica ou explosiva; Anzol de galho; Qualquer aparelho de malha (Ex: redes, tarrafas, sainha, etc.).

Cota para captura

Até 10 kg e mais um exemplar de qualquer peso, desde que não seja do tamanho inferior permitido e 5 exemplares de piranha.

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