No final da tarde desta sexta-feira,19 o prefeito de Miranda, Edson Moraes de Souza,(PSDB) informou através da Secretaria Municipal de Saúde que o município registrou o primeiro caso do novo coronavírus. Trata-se de uma mulher que é moradora da cidade.

A secretaria de Saúde recomenda ficar em casa, usar álcool em gel, usar máscara, respeitar o toque de recolher e não fazer aglomerações – Foto: Divulgação/PMM
A paciente diagnosticada com a Covid-19 faz hemodiálise no município de Aquidauana.
De acordo com informações da Secretaria de Saúde do Município, no último dia 12 de junho, a paciente apresentou um quadro febril, e nenhum outro sintoma. No entanto, após retornar da viajem a Aquidauana apresentou sintomas de mal estar, e acabou sendo internada e submetida ao teste da Covid-19.
O resultado do exame testou positivo. “A Secretaria de Saúde do município, está tomando todas as medidas recomendadas pelos protocolos recomendados pelas autoridades sanitárias, inclusive trabalhando na investigação e buscando isolar todas as pessoas que tiveram contato com a paciente. Estamos atentos, não vamos medir esforços para que a Covid-19 não se alastre no município”, ressaltou Moraes.
O prefeito destacou também a importância da população redobrar os cuidados e as recomendações de prevenção ao coronavírus; ficar em casa, usar álcool em gel, usar máscara, respeitar o toque de recolher e não fazer aglomerações. “Estamos num momento delicado em todo o mundo. Só vamos vencer essa pandemia juntos, poder público e população”, destacou.
Decreto Estadual
Na quarta-feira o Governador do Estado Reinado Azambuja assinou decreto estabelecendo a obrigatoriedade do uso de máscara em todos os municípios do Estado de Mato Grosso do Sul.
O decreto tornando obrigatório o uso de máscara de proteção individual em todas as cidades de Mato Grosso do Sul, a partir de segunda-feira (22.6), foi publicado no Diário Oficial do Estado. Ele estabelece que os responsáveis por órgãos, instituições e entidades públicas, estabelecimentos privados acessíveis ao público e meios de transporte coletivo intermunicipal e interestadual que permitirem a entrada e permanência de pessoas sem máscara estarão sujeitos a penalidades previstas no Código Sanitário do Estado.
As punições vão de advertência educativa a interdição, suspensão de venda ou fabricação, cancelamento de registro, interdição parcial ou total, cancelamento de alvará ou licença, proibição de propaganda, multa e até intervenção, no caso de estabelecimento de prestação de serviços de interesse para a saúde. Com informações da Assessoria de Comunicação

