O Município de Miranda decretou toque de recolher, através do decreto de número 2799 assinado pelo prefeito Edson Moraes no último dia 20 como medida de combate a pandemia do novo coronavírus. A partir dessa data moradores não podem sair ás ruas nos horários entre 20:00hs até as 4 horas da manhã.

Quem desobedecer a determinação poderá ser enquadrado no artigo 268 do Código Penal Brasileiro
A determinação tem como objetivo a prevenção e controle do risco a contaminação do Covid 19. Importante enfatizar que, o cidadão ou cidadã que desobedecer a determinação poderá ser enquadrado no artigo 268 do Código Penal Brasileiro que prevê à todos que desrespeitarem a determinação do poder público estarão sujeitos a detenção de um mês mais pagamento de multa, por introduzir e propagar doença contagiosa.
A pena pode ser aumentada de 1/3 (um terço) se for infringida por funcionário público que exerce a função de médico, dentista e enfermeiro.
A medida também precisa ser seguida por proprietários de estabelecimentos comerciais que não estejam atrelados aos serviços essenciais básicos, como entrega de produtos de saúde, higiene , alimentos dentre outros.
Estão suspensos os atendimentos presenciais ao público, em escritórios, conveniências, instituições financeiras e similares. A exceção são as farmácias, açougues, feiras livres e supermercados. Com informações da Assessoria de Imprensa
