Se você está em busca do seu primeiro estágio, é normal estar cheio de dúvidas sobre os seus direitos e deveres. Nesse momento a Lei do Estágio parece muito complexa e até um pouco chata, para se entender.

Tudo o que você precisa saber antes de começar um estágio – Foto: Reprodução
Mas não precisa se desesperar, tudo é mais simples do que imagina! A Lei do Estágio foi criada para regulamentar a atividade profissional e específica as normas que devem ser seguidas pelos estagiários, a instituição de ensino e a empresa que contrata o estagiário.
É importante a gente lembrar que o estágio não é a mesma coisa do que um emprego.
O principal objetivo do estágio é preparar o aluno para o mercado de trabalho, em um ambiente em que ele aprenda acompanhado de um supervisor.
A intenção é que o aluno una o conhecimento teórico que tem na faculdade com a atividade prática do estágio.
É com o estágio que o aluno começa a ter contato com o ambiente profissional para que consiga se tornar um profissional qualificado.
Um emprego é onde é utilizada a mão de obra do profissional e a empresa se beneficia do seu serviço.
Mas muita gente tem muitas dúvidas sobre a Lei do Estágio e os que os estágio tem ou não que fazer.
Para tirar todas as suas dúvidas preparamos este artigo com tudo o que você precisa saber antes de começar o seu primeiro estágio. Quer saber mais? Continue lendo!
O estágio não é um vínculo empregatício! Portanto, não há a obrigação da empresa assinar a sua carteira de trabalho.
O que é feito no caso do estágio, é um contrato entre o estudante, a empresa e a instituição de ensino.
Dessa forma, todas as especificações sobre a carga horária e o Seguro de Acidentes Pessoais em favor do estagiário constarão no documento. Caso o aluno esteja com a faculdade trancada, ele não pode ser contratado como estagiário.
Duração do estágio
É muito comum ter dúvidas sobre quanto tempo em média dura um estágio. Mas esse prazo pode variar, o estudante pode fazer durante todo o período da faculdade e ainda ficar na mesma empresa por mais 2 anos.
Esse período da quantidade que ele estará exercendo a função dentro da empresa deve estar previsto no contrato.
De acordo com a Lei o estagiário não esse direito. Nos casos de estágio não obrigatório, o estudante deve receber um valor e auxílio transporte. Os valores devem estar no Termo de Compromisso de estágio. Mas a empresa pode oferecer outros benefícios, como vale refeição e plano de saúde.
A Lei do Estágio diz que se o estágio tiver a duração de um ano ou mais.
O estudante tem direito a um recesso remunerado de 30 dias, que devem ser tirados de preferência durante o período de férias escolares.
Mas em caso de estágios em que a duração é menor do que um ano, a Lei fala que os dias de recesso devem ser dados de forma proporcional.
Na Lei do Estágio está estabelecido que a jornada de trabalho deve ser de até 20 horas semanais para os estudantes do ensino fundamental, e 30 horas semanais para os estudantes de ensino médio, graduação ou ensino profissionalizante.
Durante os períodos de provas, a carga horária pode ser reduzida pela metade para que o aluno não seja prejudicado e se saia bem nas avaliações.No entanto as datas das provas devem ser informadas para a empresa no começo do contrato.
Os alunos que possuem aulas que variam entre teoria e prática, podem ter uma carga horária maior, de até 40 horas semanais. Essas horas a mais devem ser cumpridas durante o período em que não há nenhuma aula presencial.