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Lei garante prioridade a vítimas de violência doméstica no exame de corpo de delito

por Redacao
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As vítimas de violência doméstica e familiar agora têm prioridade na realização de exame de corpo de delito por perito do Instituto Médico Legal (IML). A norma já está em vigor em todo o território nacional. A Lei 13.721 de 2018, publicada no Diário Oficial da União em outubro, garante a prioridade no atendimento a mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas deficientes que sofrerem violência dentro de casa.

Os peritos são responsáveis por gerar o laudo pericial em, no máximo, 10 dias – Foto: Reprodução

O texto altera o Código Processual Penal (Decreto-Lei 3.689/1941). O autor da lei, deputado Sandes Júnior (PP-GO), propôs a mudança para reforçar a luta contra a violência doméstica e familiar.

O exame de corpo de delito deve ser realizado por um perito oficial em qualquer dia ou hora. Na ausência do perito, o exame pode ser administrado por duas pessoas portadoras de diploma superior em área específica e idôneas. Os peritos são responsáveis por gerar o laudo pericial em, no máximo, 10 dias (com possibilidade de prorrogação). A validação do exame não depende da confissão do suspeito.

Em caso de os vestígios da violência desaparecerem, o exame de corpo de delito pode ser substituído por prova testemunhal.

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