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Repasse extra FPM injeta mais de 56 milhões na conta das prefeituras de MS

por Redacao
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O repasse extra de 1% do FPM (Fundo de Participação dos Municípios) injetará mais de R$ 56 milhões nas contas das prefeituras de Mato Grosso do Sul.

De acordo com a assessoria técnica da Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul), o repasse total é de R$ 56.528.302,45 e deve ser creditado até o final da tarde desta quinta-feira (8) nas contas das prefeituras.

O comunicado, segundo o presidente da entidade, Juvenal Neto (PSDB), foi feito pela STN (Secretaria do Tesouro Nacional), vinculada ao Ministério da Fazenda.

Neto informou que o total a ser transferido não há incidência no Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação).

O repasse desse percentual extra do FPM é uma conquista dos prefeitos brasileiros por meio de mobilizações permanentes que têm feito ao longo de décadas em Brasília.

Presidente da entidade, Juvenal Neto (PSDB)

Presidente da Assomasul, Juvenal Neto (PSDB)

A Assomasul acredita que o repasse do FPM extra possa ajudar muitas prefeituras no pagamento do 13º salário dos servidores.

O presidente da Assomasul afirma que o dinheiro chega à boa hora, justamente no momento em que os prefeitos estão contando moedas para pagar as contas.

Segundo ele, o repasse faz parte de uma conquista do movimento municipalista, graças a articulações da CNM (Confederação Nacional de Municípios), da qual a Assomasul é filiada, junto ao Congresso Nacional.

“Esse repasse é extremamente importante para que os prefeitos possam honrar alguns compromissos nesse momento de dificuldade, mas se levado em consideração a crise atual das prefeituras representa pouco”, afirmou Neto, que tem orientado os colegas a promover contenção de gastos em seus municípios.

A maior queixa dos prefeitos é com as despesas que as prefeituras são obrigadas a custear por conta dos programas sociais criados pelo governo federal sem indicar a devida contrapartida, além da queda verificada nos repasses do FPM ao longo do ano.

EMENDA CONSTITUCIONAL

A liberação dos recursos faz parte da emenda constitucional 55/2007 e integra cálculo com base na arrecadação líquida do IR (Imposto de Renda) e do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), apurada no período de 1º de dezembro de 2015 a 30 de novembro de 2016.

O fundo constitucional é transferido para as contas dos municípios a cada dez dias do mês baseado na receita do IR e do IPI.

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