As datas do processo eleitoral previsto para 2016, quando serão eleitos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores dos Municípios brasileiros, foram aprovadas na terça-feira (10) pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
O Calendário 2016 define as datas que devem ser respeitadas pelos partidos políticos, candidatos, eleitores e pela Justiça Eleitoral.
O calendário aprovado reflete as alterações promovidas pela Lei 13.165/15 que alterou o tempo de duração do processo eleitoral ao modificar o período das convenções partidárias, a data limite para o registro dos candidatos e o período das propagandas eleitorais, entre outras mudanças.
A eleição vai ocorrer no dia 2 de outubro, em primeiro turno, e no dia 30 de outubro, quando houver segundo turno. Para as eleições municipais, o segundo turno, só ocorre se a cidade possuir mais de 200 mil eleitores.
Quem quiser ser candidato em 2016 precisa se filiar a um partido político até o dia 2 de abril de 2016, ou seja, seis meses antes da data das eleições. Pela regra anterior, o cidadão precisava estar filiado a um partido político um ano antes do pleito para participar da disputa.
