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STF determina corte de vantagens acima do teto salarial

por Redacao
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O STF (Supremo Tribunal Federal) estabeleceu nesta quarta-feira (18) que vantagens pessoais que compõem os salários de servidores públicos devem respeitar o teto do funcionalismo, portanto, o equivalente à remuneração de um ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), que atualmente é de R$ 33,7 mil. Por 9 votos a 1, os ministros entenderam que deve haver o corte dessas verbas quando fizerem os vencimentos ultrapassarem o limite. Isso vale inclusive para os benefícios incorporados antes mesmo da Emenda Constitucional de 2003, que estabeleceu o salário máximo para funcionários públicos. Os valores recebidos além do teto, no entanto, não precisarão ser devolvidos pelos servidores, decidiu o STF.

São consideradas vantagens pessoais, por exemplo, adicional por tempo de serviço, gratificação por produtividade, entre outros.  O teto não se aplicaria às chamadas verbas indenizatórias, como diárias e auxílio-moradia. Há mais de 2,6 mil processos aguardando a decisão do STF no caso discutido nesta quarta.

Os ministros sustentaram que a Constituição fixa que o vencimento no Executivo, Legislativo e Judiciário não pode ultrapassar o limite legal e criticaram “penduricalhos” e medidas aprovadas para burlar o teto.  “No Brasil, precisamos colocar um ponto final nessa questão do teto. Estamos saindo por subterfúgios para fugir do comando do estabelecimento de teto remuneratório.

Há mais de 2,6 mil processos aguardando a decisão do STF

Há mais de 2,6 mil processos aguardando a decisão do STF

Não chamamos mais de verba pessoal, mas de verba indenizatórias. Está na hora da sociedade brasileira respeitar a Constituição”, afirmou o ministro Teori Zavascki.  “O próprio sentido do que se considera vantagem pessoal deveria ser só devida a um servidor específico, o individual não poderia compor aquilo que compõe o servidor indistintamente”, completou.

O ministro Gilmar Mendes reforçou o discurso e cobrou um amplo debate sobre “gambiarras”, especialmente no Judiciário, como o adicional para juiz que acumula processos ou varas e ainda o pagamento de auxílio moradia.
“É urgente a discussão sobre esse tema. É claro que se deve pagar um salário adequado, mas que seja legítimo e não fruto de concessões. É chegada a hora de discutirmos.”

Mendes ainda provocou ao citar as verbas instituídas pelo Ministério Público.
“Isso vale para nós e para o Ministério Público, que toda fala em equiparação. Avançaram tanto… Como o sujeito depois vai se olhar no espelho e depois fiscalizar a lei?”, questionou.

No julgamento, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, afirmou que segue a lei estritamente no que diz respeito a verbas previstas no teto remuneratório e que a instituição está empenhada em evitar abusos. Ele disse, inclusive, que não tem nenhuma remuneração empresarial.

Presidente do STF, Ricardo Lewandowski também afirmou que estão combatendo excessos. Para o ministro, a decisão não fere a questão do direito adquirido pela incorporação das verbas. “Na medida que o teto vai se ampliando, esse direito adquirido, essas vantagens, podem ser perseguidas.”
O ministro Marco Aurélio Mello criticou a posição dos colegas. “No teto não estavam incluídas as vantagens pessoais. Podemos agora dar o dito pelo não dito”, reclamou.

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