Os conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE/MS), Iran Coelho das Neves e Marisa Serrano e o auditor Leandro Lobo Ribeiro Pimentel, que substituiu o conselheiro Osmar Jeronymo, analisaram nesta terça-feira (23/06), um total de 88 processos, sendo um deles julgado irregular. Os conselheiros aplicaram ainda multas que totalizam 220 Uferms (R$ 4.679,40). Participou da sessão o representante do Ministério Público de Contas, procurador adjunto de contas, João Antônio de Oliveira Martins Júnior.
Dentre os 88 processos analisados, o presidente da 2ª Câmara, conselheiro Iran Coelho das Neves analisou 10 processos regulares sem multas e apresentou um balanço das atividades da 2ª Câmara no período 10/03 a 23/06. Segundo ele, neste período foram realizadas 11 sessões públicas, com 942 processos julgados, representando uma média de 314 processos analisados por conselheiro.
O conselheiro substituto Leandro Lobo, por sua vez, relatou 30 processos considerados regulares e votou pela recomendação aos atuais responsáveis pelas contas dos municípios de Sidrolândia (processo TC/ 12252/2013) e Fátima do Sul (processo TC/13845/2013) “no sentido de observar com maior rigor o prazo para a remessa de documentos obrigatórios a esta Corte de Contas”.
Já a conselheira Maria Serrano analisou 48 processos, sendo 47 regulares. A conselheira votou como irregular o processo TC 4260/2008 referente ao contrato administrativo 012/2008, celebrado entre a Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul e a empresa Suprimed Comercial de Matérias Medico e Hospitalares e Laboratorial LTDA, tendo como objeto de contratação a manutenção corretiva e preventiva de fornecimento de peças de esterilizador a vapor, modelo D-525 e de sistema de tratamento de água por osmose reversa, modelo H-20 para atender o Hospital Regional.
A conselheira julgou irregular a execução financeira do contrato, e aplicou multa no valor equivalente a 130 Uferms, responsabilizando o Ex-diretor presidente do Hospital Regional de Campo Grande, José Roberto de Almeida e Silva no valor de 50 Uferms, por infração a norma legal e também multou o outro ex-diretor presidente do Hospital Regional de Campo Grande Ronaldo Perches Queiroz no valor de 80 Uferms, pelo mesmo motivo citado a cima e também pela falta de documentação obrigatória.
Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com recurso ordinário e/ou pedido de revisão, conforme os casos apontados nos processos.


