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TCE vai realizar inspeção do programa “GISA” na Prefeitura de Campo Grande

por Redacao
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Durante a sessão do Pleno desta quarta-feira (11/03) o Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), aprovou a proposta de Averiguação Prévia apresentada pelo conselheiro Ronaldo Chadid para apuração de possíveis irregularidades ocorridas na contratação celebrada pela Prefeitura Municipal de Campo Grande para aquisição do programa de Gerenciamento de Informações da Saúde – GISA.

A proposta foi colocada em votação pelo presidente da Corte de Contas, conselheiro Waldir Neves, e diante da sua aprovação – nos termos do artigo 134, § 2.º do RITC/MS; com a finalidade de execução do instrumento de fiscalização – Inspeção –, previsto no artigo 29, da Lei Complementar Estadual n.º 160/2012, seus membros nomeados para apurar os fatos apontados.

Antes de expor as razões que fundamentaram a proposição, o conselheiro Ronaldo Chadid esclareceu que os fatos narrados ocorreram no ano de 2009, quando a Prefeitura Municipal de Campo Grande, à época era chefiada pelo ex-prefeito Nelson Trad Filho, que deflagrou o procedimento licitatório Concorrência n.º 25/2009, para contratação de sistema informatizado para marcação e gerenciamento de consultas médicas na rede municipal de saúde, período em que a fiscalização do Município não era competência dele (Chadid, como relator), razão pela qual as providências propostas não serão tomadas como decorrência natural do dever de ofício do Conselheiro. “Por oportuno, ressalto ainda que, não obstante o contrato tenha sido celebrado com recursos repassados pela União, através do Ministério da Saúde, o Município de Campo Grande aportou um milhão e setecentos mil reais para execução de serviços que nunca foram realizados, fato que torna imperiosa a atuação fiscalizatória deste Tribunal de Contas sobre os recursos públicos dispendidos”, explicou.

De acordo com o conselheiro Ronaldo Chadid em 2009, o Município de Campo Grande deflagrou procedimento licitatório para a aquisição de um sistema de marcação de consultas médicas por telefone e informatizar toda a rede pública de saúde da Capital. Na ocasião, a empresa Telemídia & Technology International venceu a Concorrência n.º 25/2009 contra o consórcio JME Informática S.A, formado pelas empresas JME Informática S.A e Advanced Database & IT Sistemas de Informação S.A.

Segundo informações constantes no relatório encaminhado pela CPI da Assembleia Legislativa do Estado à Controladoria Geral da União, as irregularidades atingiram a licitação antes mesmo da publicação do edital. A empresa vencedora teria tido acesso às regras do edital, para formular sua proposta de acordo com os termos e especificações ali constantes, o que teria resultado na apresentação de orçamento cujos valores coincidiram estranhamente com os recursos que o Município dispunha para a contratação.

Após a publicação do instrumento convocatório, cláusulas restritivas teriam direcionado a concorrência ao consórcio liderado pela empresa Telemídia, que teria se formado única e exclusivamente para vencer o procedimento licitatório e celebrar contrato milionário com o Município de Campo Grande.

Os indícios de irregularidade continuaram com a apresentação da garantia financeira pelo consórcio vencedor. A empresa escolheu a modalidade fiança bancária para dar cumprimento à disposição do art. 56 da Lei n.º 8.666/93, que exige a prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras; mas o fez através de uma carta emitida pelo Banco dos Estados S.A, que teve decretada a falência em 1957, segundo informações do Banco Central do Brasil.

O documento assinado pelo chefe da Assessoria Parlamentar, David Falcão, respondendo ao ofício 151/2012, no dia 21 de novembro de 2013, diz que “a sociedade denominada Banco dos Estados S.A. foi autorizada a funcionar pela Carta Patente 1.927, de 6/1/1939, e teve sua falência decretada em 22/2/57, pela 2ª Vara Cível do Estado de Guanabara (atualmente, Rio de Janeiro).

A falência foi levantada em 30/12/71, por sentença que declarou a extinção das obrigações”. Ainda segundo informações do Banco Central, a Carta de Fiança, expedida para garantir as obrigações assumidas pela sociedade Telemídia e Technology Internacional Comércio e Serviços de Informática Ltda, deveria ter sido prestada por instituição financeira devidamente autorizada a funcionar por aquela autarquia.

Desde então, o Município de Campo Grande teria feito pagamentos que giram em torno de nove milhões e setecentos mil reais à empresa vencedora da licitação, por serviços que nunca foram plenamente executados. A empresa assumiu o compromisso de desenvolver e implantar o GISA em 12 meses, mas o contrato foi renovado seis vezes sem que o sistema funcionasse totalmente, o que teria sido feito apenas em alguns módulos em projeto-piloto.

Ainda segundo as informações divulgadas, também teria havido a subcontratação ilegal da empresa portuguesa Alert para conclusão dos trabalhos, feita em 2010 com o aval da Procuradoria Geral do Município, contrariando os termos contratuais que não permitiam a terceirização dos serviços licitados.

Considerando, então, todos os inúmeros indícios de irregularidades encontrados na contratação do sistema que deveria modernizar e integrar a rede pública de saúde do Município, mas que nunca funcionou, a despeito dos quase nove milhões de reais pagos à empresa vencedora, o cumprimento da obrigação constitucional de fiscalização deste Tribunal sobre os recursos públicos aplicados é medida que se impõe, finalizou o conselheiro Ronaldo Chadid.

Durante a sessão do Pleno desta quarta-feira (11/03) o Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), aprovou a proposta de Averiguação Prévia apresentada pelo conselheiro Ronaldo Chadid para apuração de possíveis irregularidades ocorridas na contratação celebrada pela Prefeitura Municipal de Campo Grandepara aquisição do programa de Gerenciamento de Informações da Saúde – GISA.

A proposta foi colocada em votação pelo presidente da Corte de Contas, conselheiro Waldir Neves, e diante da sua aprovação – nos termos do artigo 134, § 2.º do RITC/MS; com a finalidade de execução do instrumento de fiscalização – Inspeção –, previsto no artigo 29, da Lei Complementar Estadual n.º 160/2012, seus membros nomeados para apurar os fatos apontados.

Antes de expor as razões que fundamentaram a proposição, o conselheiro Ronaldo Chadid esclareceu que os fatos narrados ocorreram no ano de 2009, quando a Prefeitura Municipal de Campo Grande, à época era chefiada pelo ex-prefeito Nelson Trad Filho, que deflagrou o procedimento licitatório Concorrência n.º 25/2009, para contratação de sistema informatizado para marcação e gerenciamento de consultas médicas na rede municipal de saúde, período em que a fiscalização do Município não era competência dele (Chadid, como relator), razão pela qual as providências propostas não serão tomadas como decorrência natural do dever de ofício do Conselheiro. “Por oportuno, ressalto ainda que, não obstante o contrato tenha sido celebrado com recursos repassados pela União, através do Ministério da Saúde, o Município de Campo Grande aportou um milhão e setecentos mil reais para execução de serviços que nunca foram realizados, fato que torna imperiosa a atuação fiscalizatória deste Tribunal de Contas sobre os recursos públicos dispendidos”, explicou.

De acordo com o conselheiro Ronaldo Chadid em 2009, o Município de Campo Grandedeflagrou procedimento licitatório para a aquisição de um sistema de marcação de consultas médicas por telefone e informatizar toda a rede pública de saúde da Capital. Na ocasião, a empresa Telemídia & Technology International venceu a Concorrência n.º 25/2009 contra o consórcio JME Informática S.A, formado pelas empresas JME Informática S.A e Advanced Database & IT Sistemas de Informação S.A.

Segundo informações constantes no relatório encaminhado pela CPI da Assembleia Legislativa do Estado à Controladoria Geral da União, as irregularidades atingiram a licitação antes mesmo da publicação do edital. A empresa vencedora teria tido acesso às regras do edital, para formular sua proposta de acordo com os termos e especificações ali constantes, o que teria resultado na apresentação de orçamento cujos valores coincidiram estranhamente com os recursos que o Município dispunha para a contratação.

Após a publicação do instrumento convocatório, cláusulas restritivas teriam direcionado a concorrência ao consórcio liderado pela empresa Telemídia, que teria se formado única e exclusivamente para vencer o procedimento licitatório e celebrar contrato milionário com o Município de Campo Grande.

Os indícios de irregularidade continuaram com a apresentação da garantia financeira pelo consórcio vencedor. A empresa escolheu a modalidade fiança bancária para dar cumprimento à disposição do art. 56 da Lei n.º 8.666/93, que exige a prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras; mas o fez através de uma carta emitida pelo Banco dos Estados S.A, que teve decretada a falência em 1957, segundo informações do Banco Central do Brasil.

O documento assinado pelo chefe da Assessoria Parlamentar, David Falcão, respondendo ao ofício 151/2012, no dia 21 de novembro de 2013, diz que “a sociedade denominada Banco dos Estados S.A. foi autorizada a funcionar pela Carta Patente 1.927, de 6/1/1939, e teve sua falência decretada em 22/2/57, pela 2ª Vara Cível do Estado de Guanabara (atualmente, Rio de Janeiro).

A falência foi levantada em 30/12/71, por sentença que declarou a extinção das obrigações”. Ainda segundo informações do Banco Central, a Carta de Fiança, expedida para garantir as obrigações assumidas pela sociedade Telemídia e Technology Internacional Comércio e Serviços de Informática Ltda, deveria ter sido prestada por instituição financeira devidamente autorizada a funcionar por aquela autarquia.

Desde então, o Município de Campo Grande teria feito pagamentos que giram em torno de nove milhões e setecentos mil reais à empresa vencedora da licitação, por serviços que nunca foram plenamente executados. A empresa assumiu o compromisso de desenvolver e implantar o GISA em 12 meses, mas o contrato foi renovado seis vezes sem que o sistema funcionasse totalmente, o que teria sido feito apenas em alguns módulos em projeto-piloto.

Ainda segundo as informações divulgadas, também teria havido a subcontratação ilegal da empresa portuguesa Alert para conclusão dos trabalhos, feita em 2010 com o aval da Procuradoria Geral do Município, contrariando os termos contratuais que não permitiam a terceirização dos serviços licitados.

Considerando, então, todos os inúmeros indícios de irregularidades encontrados na contratação do sistema que deveria modernizar e integrar a rede pública de saúde do Município, mas que nunca funcionou, a despeito dos quase nove milhões de reais pagos à empresa vencedora, o cumprimento da obrigação constitucional de fiscalização deste Tribunal sobre os recursos públicos aplicados é medida que se impõe, finalizou o conselheiro Ronaldo Chadid.

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