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Ordenadores de despesas são impugnados por irregularidades pelo Tribunal de Contas de MS

por Redacao
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Durante a sessão da 1ª Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul desta terça-feira (02-12), os conselheiros Waldir Neves e Ronaldo Chadid, o conselheiro substituto Leandro Lobo e o representante do Ministério Público de Contas, João Antônio de Oliveira Martins Júnior, analisaram 78 processos, dos quais 11 estavam irregulares. Foram aplicadas multas no valor de 1044 Uferms e R$ 40.162,42 em impugnações.

O processo TC/4763/2011, relatado pelo conselheiro Waldir Neves, aponta irregularidades encontradas durante a Inspeção Ordinária nº 006/2011 realizada na Câmara Municipal de Douradina. A inspeção é referente ao período de janeiro a dezembro de 2010 e as irregularidades detectadas foram pagamento a maior dos subsídios do presidente e 1º secretário da Câmara à época dos fatos, os bens móveis não foram inventariados e a entrega da declaração de bens e valores não está sendo atualizada anualmente e tampouco exigida pelo departamento de recursos humanos. O ex-prefeito de Douradina, Elizeu Maturano Narcizo, e o ex-secretário, Paulo Cesar F. da Silva, terão de devolver aos cofres municipais R$ 13.800 e R$ 8.280,00, respectivamente, pagos a mais. Elizeu Narcizo deverá ainda pagar multa de 100 Uferms por ato praticado com infração à norma legal.

Ainda sob a relatoria do conselheiro Waldir Neves, o processo TC/16595/2013 é referente à Inspeção Ordinária nº 58/2013 realizada no Instituto Municipal de Tecnologia da Informação de Campo Grande. De acordo com o relatório-voto, durante a inspeção foi constatado pagamentos de despesas com multas urbanas no valor de R$ 191,53, despesa esta irregular quanto à legalidade, legitimidade e economicidade e que terá de ser devolvida aos cofres municipais. O diretor presidente do Instituto à época dos fatos deverá pagar multa no valor de 20 Uferms por infringência da norma legal.

No processo TC/16246/2002, relatado pelo conselheiro Ronaldo Chadid, a formalização do 2º termo de adiantamento e a execução físico-financeira do contrato de obra 068/2012 estavam irregulares. O contrato, firmado entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e a empresa AM2 Construções e Tecnologia Ltda, era para a construção do Centro Integrado de Operações de Segurança. Segundo o relatório-voto, a 2ª alteração contratual estava irregular porque fora celebrada em data posterior a do encerramento do contrato e a realização física e financeira em função de diferença observada entre o valor total dos laudos de mediação e quantia efetivamente paga à empresa responsável pela execução da obra.

Dessa forma, os conselheiros votaram pela impugnação de R$ 17.890,89 referente ao pagamento em valor superior ao que fora apontado pelos laudos, sob responsabilidade de Antônio Braga, Secretário de Justiça e Mara Bethânia Bastos Gurgel de Menezes, Superintendente de Apoio Administrativo e Operacional da Secretaria, responsáveis à época. A cada um deles também foi aplicada multa de 182 Uferms.

Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS, os gestores e ex-gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com recurso ordinário e/ou pedido de revisão, conforme os casos apontados nos processos.

 

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