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Após pouco mais de dois anos de funcionamento, a Comissão da Verdade chega ao fim nesta quarta-feira (10) tendo detectado “graves violações aos direitos humanos” cometidas de 1946 a 1988.
Para evitar a repetição de tais atos, “assegurar sua não repetição e promover o aprofundamento do Estado democrático de direito”, o documento final da comissão encaminha 29 propostas que devem ser adotadas pelo governo e por órgãos públicos.
A principal recomendação é que as Forças Armadas assumam responsabilidade, inclusive juridicamente, pelos atos cometidos durante os regimes militares.
A comissão também quer o fim das polícias militares, a proibição de atos que comemorem o golpe de 64 e a revogação da Lei de Segurança Nacional. A revisão da Lei da Anistia, que chegou a ser cogitada pelos integrantes do grupo, não foi incluída no relatório.
A lei de 2011 que criou a comissão já estipulava que seus integrantes deveriam encerrar os trabalhos com propostas e “recomendar a adoção de medidas e políticas públicas para prevenir violação de direitos humanos, assegurar sua não repetição e promover a efetiva reconciliaçãoo nacional”.
Das quase 30 recomendações, 17 são medidas institucionais, oito são iniciativas de mudanças de leis ou da Constituição e quatro são medidas para dar seguimento às ações da CNV. Segundo o grupo, foram recebidas 399 recomendações pelo site da CNV, e algumas delas foram incluídas no relatório. Há ainda recomendações específicas no volume 2 do relatório, onde existem capítulos temáticos sobre assuntos como perseguição a religiosos e a indígenas.
Medidas institucionais
A mais enfática recomendação da comissão é que as Forças Armadas reconheçam sua responsabilidade. “Além da responsabilidade que pode e deve recair individualmente sobre os agentes públicos que atuaram com conduta ilícita ou deram causa a ela, é imperativo o reconhecimento da responsabilidade institucional das Forças Armadas por esse quadro terrível”, cobra a comissão.
Em relação à Lei da Anistia (lei nº 6.683, de 1979), que impede a responsabilização de agentes do Estado e militares acusados de crimes de lesa humanidade, como os de tortura, a comissão entende que os delitos cometidos durante o regime militar não se enquadram como crimes políticos –se assim fossem, estariam enquadrados pela lei.
“A CNV considerou que a extensão da anistia a agentes públicos que deram causa a detenções ilegais e arbitrárias, tortura, execuções, desaparecimentos forçados e ocultação de cadáveres é incompatível com o direito brasileiro e a ordem jurídica internacional, pois tais ilícitos, dadas a escala e a sistematicidade com que foram cometidos, constituem crimes contra a humanidade, imprescritíveis e não passíveis de anistia”, declara o relatório. Apesar da recomendação da não aplicabilidade da norma, a revisão da lei não foi pedida no relatório final.
O relatório da comissão enfatiza ainda que os autores dos crimes devem ser julgados. “Prevalece o dever jurídico do Estado de prevenir, processar, punir e reparar os crimes contra a humanidade, de modo a assegurar o direito à justiça e à prestação jurisdicional efetiva.”
uol
